'PEC das Domésticas'

Advogado explica o que muda com a ampliação dos direitos aos trabalhadores domésticos

Nesta semana, foi aprovada proposta que garante mudanças para, pelo menos, 6,6 mi de trabalhadores.

Maurício Araya/Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h10

SÃO LUÍS – Foi aprovada, nesta semana, em segundo turno no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2012 que amplia os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, conhecida como "PEC das Domésticas". Após a promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional, os empregadores terão de se adequar às novas regras. Atualmente, em todo o país, existem, aproximadamente, 6,6 milhões de trabalhadores domésticos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), sendo 92,6% mulheres.

Basicamente, a PEC estende, aos trabalhadores domésticos, todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, registrados com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada. Empregados que trabalham em domicílios – como faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, por exemplo – passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Eles têm direito a recebimento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso do trabalho a mais ocorrer após as 22h. Os empregadores, também, passam a ter que depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagar indenização em caso de demissão sem justa causa – o que, no entanto, deve ser regulamentado, posteriormente, por um Projeto de Lei Complementar (PLC).

De acordo com o advogado especialista em causas trabalhistas Antônio Nunes, o principal ponto da polêmica em torno da PEC é o fato da criação de normas e um rigor maior no ambiente familiar. Por se tornar mais cara a manutenção desses trabalhadores, acredita o especialista, pode haver um desestímulo na contratação desses trabalhadores. "O que foi acrescido por essa PEC foi, justamente, a jornada de trabalho, horas extras, FGTS, seguro-desemprego, adicional noturno e seguro-acidente, embora alguns desses direitos estejam condicionados, ainda, a uma legislação complementar para regulamentação. O maior problema é estabelecer regras e um rigor maior no ambiente familiar. A diferença é que o empregador, nesse caso, não obtém lucro. Na empresa, o trabalhador produz lucro para a empresa, e desse lucro é produzido o salário. Agora, na relação doméstica, não há isso, mas, no entanto, você passa a ter as mesmas obrigações", explicou em entrevista ao Imirante nesta quinta-feira (28).

Cuidados dos empregadores

Entre os cuidados que os empregadores deverão ter a partir da promulgação dos direitos dos trabalhadores domésticos, estão: verificar se as mudanças propostas valem para seu empregado; verificar os benefícios aos quais os trabalhadores domésticos terão direito; fazer o registro na CTPS; propor a elaboração de um contrato de trabalho entre as duas partes; combinar horários de trabalho com o empregado e criar um tipo de controle do horário; pagar as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido pelo contrato; depositar o FGTS do funcionário; pagar o vale-transporte para o trabalhador doméstico; e, por fim, emitir recibos de todos os pagamentos feitos ao empregado. Quanto à elaboração de um contrato de trabalho, o advogado afirma que a inexistência dele não impede que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos, já que o contrato pode ser verbal. "O contrato de trabalho era para existir antes mesmo dessa PEC, mas a falta do contrato de trabalho não compromete nada. O contrato de trabalho pode ser verbal ou tácito, sem qualquer ajuste expresso. Já está na lei, a CLT fala que o contrato de trabalho é um acordo escrito, verbal, tácito ou expresso", finaliza.

Outras informações sobre as obrigações dos empregadores domésticos e os direitos dos trabalhadores podem ser obtidas nas páginas eletrônicas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Previdência Social (MPAS) na internet.

Para ler mais notícias do Imirante, clique em imirante.com. Também siga o Imirante no Twitter e curta nossa página no Facebook.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.