Fiscalização

Blitz Urbana inicia Operação Muros e Calçadas

Nesta primeira etapa foram identificados mais de 50 terrenos irregulares.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h10

SÃO LUÍS - A Blitz Urbana, órgão ligado à Secretaria de Urbanismo e Habitação (Semurh), iniciou esta semana a primeira etapa da Operação Muros e Calçadas. A ação consiste em regularizar terrenos que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 4.590, de 11 de Janeiro de 2006. Nesta primeira etapa foram identificados mais de 50 terrenos irregulares e desses cerca de 40 foram notificados diretamente.

“Esta semana, iniciamos de fato a primeira etapa da ação, notificando todos os proprietários de terrenos que estão irregulares constatados através de mapeamento, inclusive os proprietários de terrenos que tiveram instalados as placas no ano anterior, que até o presente momento não haviam sido regularizados”, explicou o diretor da Blitz Urbana, Arthur Guimarães.

Os terrenos notificados encontram-se nos seguintes bairros: Calhau, Ponta D’Areia, Cohaserma, Renascença I e II, Parque Atenas, e já possuem placas de identificação. Caso as irregularidades não sejam sanadas, a Semurh pretende colocar em prática a desapropriação dos terrenos. Nesse sentido, a Blitz Urbana já iniciou a abertura dos processos em que poderá ocorrer de fato a desapropriação.

Segundo Arthur Guimarães, a Operação Muros e Calçadas terá continuidade e seguirá com a fiscalização e mapeamento dos terrenos por toda a cidade. “A operação continuará por toda a gestão e divulgaremos mensalmente os dados da operação”, ressaltou o diretor da Blitz Urbana.

Além do processo de desapropriação, medida mais crítica, o proprietário ou possuidor do imóvel que receber a notificação e não se manifestar no prazo de 15 dias comete infração e está sujeito a aplicação das penas estipuladas na Lei 4.590. Os próximos bairros a serem fiscalizados e mapeados são: São Francisco, Renascença, Ipase, Vinhais, Recanto dos Vinhais, Maranhão Novo, Angelim e Pindorama.

O QUE DIZ A LEI

A Lei 4.590 prevê que todos os terrenos da cidade, edificados ou não, devem possuir, obrigatoriamente, muros e calçadas para o passeio público e que deverão ser construídos pelo proprietário da área. A lei penaliza os proprietários que, por não terem muros, facilitam o despejo de lixo e entulho na área devido à falta de proteção. A norma orienta que os terrenos sejam fechados com os seguintes materiais: alvenaria de tijolo cerâmico ou pedra, grade, cerca de madeira, bloco de concreto ou placas em concreto armado (art. 4°, da Lei de Muros e Calçadas).

As informações são da Prefeitura de São Luís.

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