Cidadania

Pessoas com deficiência serão priorizadas para receber restituição do IRPF 2013

SEDH

Atualizada em 27/03/2022 às 12h11

BRASÍLIA - A Receita Federal divulgou, nessa terça-feira (5), mais uma novidade para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2013. A partir deste ano, será dada prioridade às pessoas com deficiência ou doenças graves. De acordo com o supervisor Joaquim Adir, isso vai permitir que essas pessoas recebam a restituição também nos primeiros lotes. Os lotes regulares de devoluções começam a ser liberados em junho.

Para assegurar prioridade na restituição, as pessoas com deficiência ou doenças graves deverão informar sobre sua condição na primeira página do programa de declaração, liberado pela Receita desde segunda-feira (25). Segundo Adir, a opção já existia na declaração do ano passado, mas não garantia ao contribuinte prioridade automática - era preciso fazer uma requisição para ser atendido, posteriormente.

O prazo para entrega da declaração do IR 2013 teve início na última sexta-feira (1º) e vai até dia 30 de abril.

Censo

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, 23,91% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência, o que totaliza mais de 45 milhões de brasileiros.

Programa do IRPF

O programa de preenchimento da Declaração do IRPF 2013, que está disponível na internet desde a última segunda-feira (25), já foi baixado por 1.044.197 contribuintes. Somente no primeiro dia, 521,5 mil pessoas físicas fizeram o download do programa na página da Receita Federal.

Desde o ano passado, o Fisco passou a liberar o programa alguns dias antes do início da entrega da declaração, pois isso facilita o preenchimento e evita congestionamentos no primeiro dia de envio do documento.

Quem deve declarar

São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em todo ano de 2012 - o que dá R$ 1.888,97 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

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