Chapadinha

MPT-MA move ações contra cerâmica de Chapadinha

A procuradora classificou como crítica a situação da fábrica.

Divulgação/MPT-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h12

CHAPADINHA - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou duas ações contra a fábrica de telhas e tijolos Joy Garland O. Moreira, instalada na cidade de Chapadinha, a 256 km de São Luís. O estabelecimento foi flagrado explorando mão de obra infantil e, descumpriu, ainda, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e desobedeceu a uma ordem de interdição decretada pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Diante desses fatos, a procuradora Anya Gadelha ingressou na Justiça do Trabalho com um pedido de aplicação de multa, pelo descumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, e deu entrada em uma Ação Civil Pública (ACP), na qual pede a interdição judicial do estabelecimento, tendo em vista que a interdição administrativa não foi respeitada.

A procuradora classificou como crítica a situação da fábrica, “que coloca em risco a vida e a saúde dos trabalhadores”. Na ACP, ela apresenta uma descrição detalhada da cerâmica, feita com base numa inspeção do auditor fiscal do Trabalho, Joaci Macêdo Ferreira. “O prédio está praticamente em ruínas, com a cobertura bastante danificada, sem assegurar, portanto, a devida proteção contra as intempéries”.

Os funcionários não recebiam equipamentos de proteção individual, nem dispunham de instalações sanitárias e água potável para o consumo. As instalações elétricas estavam improvisadas e não havia extintores de incêndio no local. “O forno da cerâmica está com a parte interna da abóboda sem revestimento, apresentando fraturas, o que expõe os trabalhadores a riscos de acidentes”, lembra.

Segundo Anya Gadelha, o ramo das cerâmicas está entre as piores formas de trabalho infantil. “A gravidade dessa conduta assume maior relevo quando se verifica a presença de adolescentes trabalhando em ambiente insalubre e inseguro”, lamentou.

Diante das irregularidades, o MPT-MA pediu à Justiça a cobrança de 200 mil reais em danos morais coletivos, além de 65 mil reais em multa, pelo descumprimento de várias cláusulas do TAC. O caso tramita na Vara do Trabalho de Chapadinha.

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