Justiça

Lei que aumenta despesa em Anajatuba é inconstitucional

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h14

SÃO LUÍS - Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) aprovaram, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito de Anajatuba contra o dispositivo da Lei Municipal nº 379/10, que modificou o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, resultando em aumento de despesas para o município.

Na ADI, o prefeito alegou que encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 003/2010, visando alterar o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério de Anajatuba (Lei Municipal n° 275/2008), de modo a adequar a norma à Lei Federal nº 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O projeto da prefeitura previa, em seu artigo 8º, a modificação da redação do artigo 30, do Plano, visando extinguir a “Gratificação de Atividades do Magistério – GAM” e incorporar o seu valor ao salário-base do professor. A proposta estabelecia, no artigo 9º, as alterações da Tabela Salarial vigente e para isso fixou os valores da remuneração do profissional do magistério, já com a incorporação da mencionada gratificação ao salário-base.

GAM – Ocorre que, durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei recebeu emenda que suprimiu o seu artigo 8º, mantendo a “Gratificação de Atividades do Magistério” (GAM) na Lei Municipal nº 275/2008. O Poder Legislativo Municipal também manteve todo o teor do artigo 9º do projeto de lei, permanecendo os valores indicados na Tabela Salarial, já modificados com a incorporação da gratificação ao salário-base.

O chefe do executivo municipal argumentou que o Legislativo Municipal mutilou o projeto de lei, por ter mantido o valor nominal do vencimento inicial, já consolidado com a GAM incorporada, mas suprimindo o dispositivo que previa a extinção da GAM, em face de sua incorporação.

O prefeito argumentou ainda que a emenda parlamentar violou a Constituição Estadual, ao promover emenda ao projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal e promoveu “significativo aumento de despesas”.

Na sessão do dia 30 de março de 2011, o pedido de medida cautelar foi deferido pelo Plenário do Tribunal de Justiça, por unanimidade, com efeito retroativo.

Em seu voto, o desembargador Marcelo Carvalho (relator), julgou procedente a ação de inconstitucionalidade, considerando que foram demonstrados os requisitos para a concessão de medida cautelar, além dos prejuízos que o município de Anajatuba poderia sofrer em decorrência do aumento de despesas.

Os demais desembargadores seguiram o posicionamento do relator, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 379/10, conforme o parecer do Ministério Público Estadual.

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