Jucema

Junta Comercial prorroga prazo para que empresas atualizem cadastro

Cadastro de empresas com mais de 10 anos poderá ser atualizado até o dia 30 de outubro.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h17

SÃO LUÍS - A Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema), órgão vinculado à Secretaria de Estado, Desenvolvimento, Indústria e Comércio (SEDINC), prorrogou para o dia 30 de outubro o prazo, que terminaria no dia 30 de setembro, para que as empresas com cadastros desatualizados há mais de 10 anos regularizem a situação junto ao órgão. Após essa data, as companhias não regularizadas serão consideradas inativas, terão seus registros cancelados e perderão a proteção do nome empresarial.

A obrigação de atualizar as informações perante as juntas comerciais está prevista na lei federal 8934/94, que determina o cancelamento, após 10 anos de inatividade, dos contratos registrados no órgão. O objetivo da lei é depurar os cadastros e liberar os nomes empresariais das inativas para uso por outras empresas.

O processo de cancelamento foi iniciado com a publicação do Edital de notificação divulgado nos jornais de grande circulação do estado e a relação nominal das empresas estará disponibilizada por município e ordem alfabética no site da Jucema (www.jucema.ma.gov.br)

As empresas registradas na Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema) que se encontram sem proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos serão consideradas inativas de acordo com o art. 60, da lei nº 8.934/94 e terão seu registro cancelado pela JUCEMA, com a perda automática da proteção ao nome empresarial e a devida comunicação às autoridades arrecadadoras.

As empresas cujo nome empresarial estiver na relação e que se encontram em situação ativa terão até o dia 30 de outubro de 2012 para fazer o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento”, modelo estabelecido na Instrução

Normativa de nº 72/1998 ou de alteração contratual se adequando às normas do Código Civil/2002.

De igual modo deve proceder a empresa que estiver na relação e que se encontra com suas atividades paralisadas e deseja permanecer registrada deve fazer o arquivamento da “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” modelo estabelecido na Instrução Normativa n° 72/1998.

“É muito importante que as empresas que estão nesta situação procurem a Jucema, na sede ou nas Unidades dos Vivas João Paulo e Praia Grande e, ainda, em nosso Escritórios Regionais localizados nos municípios de Imperatriz, Caxias, Barra do Corda, Santa Inês, Bacabal, Chapadinha, Presidente Dutra, Pinheiro e Balsas”, informou a Presidente da JUCEMA, Sueline Moraes Fernandes.

As informações são da Secom do Estado.

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