Mensalão

Relator diz não ter 'qualquer dúvida' sobre compra de votos no mensalão

G1

Atualizada em 27/03/2022 às 12h17

BRASÍLIA - O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta segunda-feira (17) durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) não haver "qualquer dúvida" de que existiu um esquema de pagamento de propina no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Há fartas testemunhas sobre pagamentos, da origem dos recursos, não havendo qualquer dúvida sobre o esquema de compra de votos a esta altura do julgamento. Há várias provas das reuniões mantidas pelos interessados, da tarefas atribuídas aos réus. Não vislumbro qualquer deficiência probatória quanto a esse crime. Várias pessoas ouvidas afirmaram que o pagamento para votações já era comentado na Câmara muito antes da famosa entrevista de Jefferson", disse, durante a leitura de seu voto sobre corrupção envolvendo políticos.

Na sustentação oral, os advogados dos réus negaram que tenha havido esquema de compra de votos. Eles afirmaram que o dinheiro recebido era de caixa dois, ou seja, dinheiro não declarado da campanha eleitoral.

De acordo com o relator, "a confirmação de que vultosas quantias em espécie foram entregues a esses parlamentares por ordem dos réus do PT foi obtida por confissão dos réus, laudos periciais, emails, além de declarações de testemunhas”.

Até a última atualização desta reportagem, Joaquim Barbosa ainda não havia dito se condenará ou se absolverá os 23 réus acusados nesse tópico, o item 6 da denúncia da Procuradoria Geral da República.

Entre os acusados estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino.

Até o momento, dez dos 37 réus do processo do mensalão já foram condenados na análise de outros três itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. As penas (de prisão ou prestação de serviços comunitários, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final.

Roberto Jefferson

Joaquim Barbosa afirmou que as provas nos autos mostram que as revelações de Roberto Jefferson, delator do mensalão, não são “mera vingança política”.

"Apesar de as defesas pretenderem afirmar que o mensalão foi invenção de Roberto Jefferson para se defender da acusação de cobrança de propina, percebemos que as acusações feitas pelo ex-parlamentar estão muito distantes de mera vingança política, ainda que esta seja a intenção inicial", afirmou.

Segundo o relator, “durante dois anos o PT distribuiu dinheiro aos parlamentares acusados em momentos e valores distintos.”

As provas mostraram, na avaliação de Barbosa, que Marcos Valério era o "elo" entre os parlamentares que receberam dinheiro e o PT.

"A sistemática dos repasses e concomitância em proveito dos parlamentares também comprova prática do crime de corrupção passiva, sistemática clandestina. O acusado Marcos Valério foi o elo entre todos esses parlamentares e o Partido dos Trabalhadores, na pessoa de Delúbio Soares, que determinava os repasses de dinheiro às pessoas que deles seriam beneficiadas."

Votações

Para o ministro, existe vínculo entre os pagamentos de recursos a partidos e o apoio dos parlamentares da base aliada nas votações da Câmara.

“A reforma tributária foi permeada por pagamentos desde uma semana antes até uma semana depois. Alguns deles realizados no dia da votação. A demonstrar a existência da vinculação das vantagens financeiras e o apoio nas votações", afirmou.

O ministro-relator frisou que o pagamento de dinheiro pelo PT a parlamentares foi admitido por grande parte dos réus. “Pagamento de dinheiro foi admitido por Marcos Valério, Delúbio Soares e pelos próprios parlamentes, com exceção de José Borba”, disse.

Joaquim Barbosa afirmou ainda que um dos principais objetivos do pagamento de propina foi viabilizar a aprovação das reformas tributária e previdenciária.

“A reforma da previdência e reforma tributária foram os principais exemplos, embora não tenham sido os únicos atos de ofício [atitude cometida no exercício da função em troca de vantagem] que se pretendeu influenciar. De fato, essas reformas receberam fundamental apoio dos parlamentares que receberam dinheiro, exatamente no momento em que foram realizados os maiores repasses.”

Corrupção passiva

De acordo com o ministro, o argumento da defesa de que os recursos recebidos pelos partidos eram para caixa dois de campanha não interfere na caracterização do crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida no exercício da função de servidor público).

“Essa versão, como eu já demonstrei, não interfere na caracterização na tipicidade da conduta, já que ajuda na campanha também configura vantagem indevida por influenciar nos atos de ofício”, argumentou.

Partido Progressista

Segundo Joaquim Barbosa, no caso do PP, a solicitação de dinheiro ao PT foi feita por dois então deputados, réus do processo. “A solicitação de dinheiro ao PT foi feito pelos réus Pedro Correa [então presidente do PP] e Pedro Henry [então líder do PP na Câmara]”.

O ministro destacou que o PP não era da base aliada no início do governo do ex-presidente Lula, desqualificando, assim, argumento da defesa de que seria "natural" o partido votar de acordo com os interesses do Planalto

Para o relator, não se sustenta o argumento de que o repasse ao PP era para pagar dívidas de campanha, já que o partido não se aliou ao PT na eleição de 2002. “Não houve nenhuma aliança, mas mesmo assim milhões e milhões de reais foram [repassados ao PP]. Não houve aliança política. Os partidos eram opositores”, afirmou.

Joaquim Barbosa disse que ficou provado que os parlamentares do PP "praticaram atos de oficio sobre a influência desses pagamentos". "Coube a Pedro Henry orientar os votos de seus correligionários”, completou.

Apesar de concluir que há provas de que os parlamentares votaram com o governo em troca da vantagem indevida, Joaquim Barbosa frisou que o “ato de ofício” não é condição para a caracterização do crime de corrupção passiva. “A prática do ato de ofício não é elementar”, disse.

Acusações

Entre as acusações aos 23 réus estão corrupção ativa (oferecer vantagem a servidor público), corrupção passiva (receber vantagem indevida), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A pena mínima para quadrilha é de um ano e a máxima para corrupção é de 12 anos.

Além de políticos, o chamado núcleo publicitário, também é acusado de corromper parlamentares. São acusados Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

O primeiro subitem aborda o PP. São 5 réus: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), João Cláudio Genú, que era assessor do falecido José Janene, e os corretores de valores Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Os dois últimos teriam recebido dinheiro de Valério e tentado ocultar a origem antes de repassar aos parlamentares.

O segundo subitem, sobre o PL (atual PR), tem outros quatro réus: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PL-SP), Jacinto Lamas, Antônio Lamas e Bispo Rodrigues. A PGR pediu a absolvição de Antônio Lamas por falta de provas do envolvimento.

Em relação ao terceiro subitem, do PTB, também são quatro os acusados: o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, responde por corrupção ativa por supostamente corromper o PTB no esquema. São réus ainda o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o ex-deputado Romeu Queiroz e Emerson Palmieri, assessor de Adauto.

O quarto subitem envolve Jorge Borba, do PMDB. Em todos os quatro subitens o núcleo político e o núcleo publicitário são acusados.

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