Maranhão

Ex-prefeito de Dom Pedro é acionado por improbidade

Prejuízos aos cofres públicos ultrapassa R$ 1,819 milhão.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h19

SÃO LUÍS - Ao deixar o cargo de prefeito do município de Dom Pedro, José de Ribamar da CostaFilho deixou um rastro de irregularidades referentes ao exercício financeiro de 2003: fragmentação de despesas, ausência de comprovação dos gastos públicos ede licitação, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e falta deaplicação dos valores mínimos na saúde e educação. Por conta desses problemas,o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação por ato de improbidadeadministrativa contra o acusado.

Na ação, o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva pede ao Poder Judiciárioa condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com base na Lei nº8.429/92, 96 vezes. São 15 pedidos por operações financeiras em desacordo comas normas legais e 81 pedidos de condenação por fraudes em processos delicitação. O prejuízo total aos cofres públicos é de R$ 1.819.712,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e setecentos e doze reais).

De acordo com o promotor de justiça, o ex-gestor fracionou despesas que poderiamter sido feitas em conjunto, seguindo as regras do processo licitatório.“Gastos com material de construção e combustíveis estão na esfera deprevisibilidade de toda administração municipal. Qualquer prefeito sabe queterá que fazê-los ao longo do exercício financeiro”, observa. Parte dosrecursos cuja aplicação é questionada foram utilizados com esse fim.

Na avaliação do Ministério Público, a fragmentação de despesas foi a estratégia do denunciado para deixar de realizar o processo licitatório. “O dever deprobidade é imposto a todo e qualquer agente público”, afirma o promotor dejustiça. O objetivo do MPMA é garantir o ressarcimento integral dos valores desviados e a condenação de José de Ribamar da Costa ao pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

Irregularidades

O ex-prefeito de Dom Pedro não enviou à Câmara Municipal a Lei de DiretrizesOrçamentárias, conforme determina a legislação. Como consequência, asalterações no orçamento público não foram autorizadas pelo Legislativo Municipal.Além disso, receitas municipais foram omitidas, divergindo da prestação decontas apresentada ao TCE.

Outra ilegalidade foi a falta de repasse de 15% dos recursos da receita municipalpara manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, conforme estabelece aConstituição Federal. Em 2003, apenas 13,51% foram aplicados. Na saúde, orepasse mínimo das receitas oriundas dos impostos e transferênciasconstitucionais também foi descumprido: foi de 11,34%, mas deveria ser de 15%.

As informações são da Secom do Estado.

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