Habilitação

Aulas noturnas irão representar 20% da atual carga horária

Mesmo sem acréscimo de aulas, preço para tirar a CNH pode subir. Lei passa a vigorar no dia 17.

Milene Rios/ AutoEsporte.com

Atualizada em 27/03/2022 às 12h55

SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (12) a Resolução 347/2010 que determina que 20% das aulas práticas nas autoescolas sejam realizadas no período noturno. A nova norma regulamenta a Lei nº 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite.

A lei passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (17), 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, e determina que as aulas noturnas sejam incorporadas nas horas/aula já existentes. Ou seja, das 20 horas/aula exigidas para a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.

A mudança foi proposta pelo deputado federal Celso Russomanno (PP-SP). O parlamentar defende que a experiência pode reduzir o número de acidentes. Segundo ele, especialistas são unânimes em afirmar que os condutores são responsáveis pela maioria dos acidentes. "O ato de conduzir o veículo à noite exige precauções adicionais, atenção redobrada", diz Russomanno. "É preciso que o candidato, no processo de treinamento, se submeta a essa circunstância, para não vir a fazê-lo apenas quando lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir."

Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados. De acordo com o Denatran, cabe também aos órgãos estaduais estipular se haverá ou não horário específico para a realização das aulas à noite ou se o estado seguirá o definido pela norma que determina o período noturno como aquele entre o pôr do sol e nascer do sol.

De acordo com o presidente do Sindicato das Auto Motos Escolas e CFCs do Estado de São Paulo (Samesp), José Guedes Pereira, apesar das aulas noturnas estarem incluídas na atual carga horária ainda há possibilidade de aumento no valor da CNH caso as autoescolas tenham que estender o horário de funcionamento.

“Se houver custo operacional, seja com a extensão do horário ou com a contratação de novos instrutores, o repasse para o aluno será inevitável”, afirma Guedes. “O Detran terá que definir ainda alguns pontos, entre eles se irá exigir horário para as aulas noturnas em São Paulo, como, por exemplo, das 20h às 22h, e então as autoescolas e centros de formações de condutores terão que refazer suas planilhas.”

Guedes aponta ainda outros pontos que terão que ser definidos, como a realização das aulas à noite no período de horário de verão, que vigora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país. “Será necessário que os órgãos adaptem a lei de acordo com a realidade de cada Estado”, afirma.

Em que fase as aulas noturnas devem ser aplicadas é outra discussão. “Nós sugerimos em Brasília que as aulas à noite fossem realizadas nas últimas aulas práticas, quando o aluno já tem pleno domínio do veículo, o que além de garantir a segurança, atende melhor ao propósito da nova lei.”

Apesar de todas as mudanças e indefinições, os sindicatos e autoescolas apoiam as aulas noturnas. "Todo tipo de aprendizado é válido", afirma o proprietário da autoescola Lisboa, Décio Yokoyama. "Já tive contato com autoescolas da Alemanha e lá, além de aulas noturnas, tem aulas em estrada de terra e rodovia porque dirigir na rodovia é diferente de dirigir na cidade."

Para o presidente do Samesp, as condições à noite são muito diferentes. "É uma oportunidade para o aluno aprender na prática quando usar o farol baixo, o alto, além de ter mais noção de reflexos”, diz.

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