Audiência pública

Câmara debate instalação de berçários e creches em presídios

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 13h04

BRASÍLIA - Apontada como uma das grandes conquistas femininas de 2009, a Lei 11.542/09, que garante assistência médica às gestantes e parturientes presas, além de berçários e creches para filhos de detentas, ainda está longe da plena implementação.

De acordo com o Ministério da Justiça (MJ), apenas 19,61% dos presídios femininos têm berçários e 16,13% dos estabelecimentos penais têm creches. Para discutir o problema, a Comissão de Seguridade Social e Família promove na terça-feira (1°) audiência pública com representantes do ministério, da Secretaria Especial da Mulher e de entidades que atuam na área.

Para a deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), autora do requerimento e também do projeto de lei que originou a lei, a situação em que se encontram as mães presas e seus filhos recém-nascidos, pede urgência na implementação da norma.

A Lei 11.542/09 modificou a Lei de Execução Penal (7.210/84) para garantir acompanhamento médico à mulher grávida e parturiente e ao recém-nascido no pré-natal e pós-parto.

Também garante berçários até seis meses, seção especial para gestantes e parturientes nos presídios, creche para crianças com mais de seis meses e até sete anos cuja responsável esteja presa. As creches devem ter pessoal qualificado e horário adequado nas instalações para o atendimento.

Tempo de permanência

Até a mudança legislativa, o tempo de permanência das mães com seus filhos na prisão dependia dos estados e, naqueles em que não havia definição, o período de aleitamento materno dependia exclusivamente dos diretores dos estabelecimentos prisionais.

De acordo com dados do MJ apresentados pela deputada, nos últimos quatro anos houve um aumento real da população carcerária feminina de 37,47%. Há, no Brasil, 58 estabelecimentos penais exclusivos para mulheres e 450 mistos. Nestes, em sua maioria, não há programas de ressocialização das detentas nem creche ou berçário.

Em 27,45% dos estabelecimentos exclusivos para mulheres, há estruturas próprias para a permanência de mulheres grávidas durante o cumprimento da pena. Dentre estes, a mudança de ambiente para ala específica, ocorre em 61,54% dos casos, após ser constatada a gravidez.

Ainda de acordo com o MJ, entre fevereiro e março de 2008, 1,24% das mulheres presas encontravam-se grávidas. No mesmo período, existiam 0,91% de mulheres encarceradas em período de amamentação. Do total da população feminina presa, 1,04% possuem filhos em sua companhia. O tempo de permanência com a mãe no ambiente da prisão varia entre quatro meses e sete anos de idade.

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