BRASÍLIA - A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem (2), projeto que limita a 90 decibéis a intensidade sonora dos tocadores pessoais de música em formato digital (MP3 e MP4 players) comercializados no País. A restrição se aplica também aos aparelhos de múltiplas funções capazes de reproduzir música em formato digital, como celulares.
O Projeto de Lei 4524/08 é de autoria do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), e sua aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Aelton Freitas (PR-MG). No entender do relator, foram comprovados os danos à audição causados pelo alto volume desses aparelhos, e legislação semelhante já foi adotada em diversos países.
Além disso, destaca Freitas, "haverá, no longo prazo, expressiva economia de recursos públicos, com a redução de despesas médicas com tratamentos de perda de capacidade auditiva e com o fornecimento de aparelhos de ajuda para melhorar a audição".
O prazo dado para que a lei entre em vigor - 180 dias após a sua publicação - dará tempo, segundo o relator, para que sejam inseridos limitadores de capacidade nos programas operacionais dos atuais dispositivos, tornando-os vendáveis no Brasil. Também assegura ao comércio tempo hábil para se desfazer de aparelhos cuja capacidade ultrapasse o limite previsto.
Tramitação
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será ainda encaminhada às Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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