Polêmica

Derrubada de babaçuais é ilegal, diz MP

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h30

SÃO LUÍS - O promotor de Justiça Especializado do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Urbanismo, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, encaminhou ofício à Assembléia Legislativa do Maranhão (AL-MA) alertando para a ilegalidade do Projeto de Lei 154/2008, de autoria do deputado estadual Edivaldo Holanda e que visa alterar dispositivos da legislação estadual para permitir a derrubada de palmeiras de babaçu em áreas metropolitanas com mais de 500 mil habitantes.

No ofício encaminhado à Comissão de Meio Ambiente, Minas e Energia da AL-MA, Fernando Barreto enumera pelo menos três impropriedades contidas no projeto de lei, entre eles a invasão da autonomia dos municípios, uma vez que o projeto objetiva disciplinar matéria própria de leis municipais.

'Esse tipo de matéria deve ser regulamentada diretamente pelos municípios por meio de leis de uso e ocupação do solo. Quando uma lei estadual define a supressão da proteção aos babaçuais, mesmo que queiram, os municípios não poderão legislar em contrário, causando sérios riscos à proteção ambiental destas espécies', explica.

Outra incoerência do projeto de lei está na afronta ao princípio constitucional da 'proibição de retrocesso', o que significa que, se aprovada, a nova lei irá de encontro ao que já estava previsto na lei estadual 4.734, que define a proteção aos babaçuais. O projeto, da forma como foi apresentado, contraria a lógica da legislação ambiental já existente e regride em relação à garantia da proteção ambiental dos babaçuais.

'A legislação em vigor define critérios a partir dos quais pode ser permitida a derrubada de palmeiras de babaçu: a existência de uma atividade de interesse social e público. Na prática, o que o projeto pretende é suprimir estes critérios e condicionar a derrubada de babaçuais a quaisquer interesses, inclusive os puramente pessoais', denuncia Fernando Barrreto.

A terceira falha do projeto de lei é o fato de estar em desarmonia com o princípio da impessoalidade. De acordo com o promotor de Justiça, o Maranhão possui três áreas metropolitanas (São Luís, Timon e Imperatriz), mas somente São Luís possui mais de 500 mil habitantes e se enquadra nos critérios propostos pelo projeto de lei.

'É uma evidência de que essa lei atenderá apenas a problemas específicos de São Luís e não tem, portanto, a capacidade de tratar indistintamente as questões ambientais em meio urbano de todo o Maranhão, como determina a Constituição Estadual', ressalta Fernando Barreto. Ele reforça que a proposta do deputado Edivaldo Holanda 'terá sua aplicabilidade mais intensa no município de São Luís, onde alguns empreendimentos enfrentam dificuldades de aprovação, por conta de babaçuais'.

As informações são do Ministério Público Estadual

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