STJ: Caixa deve pagar expurgos de contas de FGTS diretamente ao ex-titular

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 15h27

Nos casos em que as contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tiverem sido extintas, os expurgos inflacionários devidos pela Caixa Econômica Federal deverão ser pagos diretamente aos ex-titulares.

O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada em um recurso especial da CEF contra acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que condenou a empresa a pagar expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos do governo federal.

A discussão começou quando foi proposta, em Porto Alegre (RS), ação ordinária de indenização contra a Caixa por dois trabalhadores. Na ação, eles alegaram que suas contas foram corrigidas sem propiciar real manutenção do valor da moeda.

Em primeira instância, a CEF foi condenada a depositar nas contas dos autores, vinculadas ao FGTS, as diferentes resultantes dos índices de atualização de 26,06% (junho de 1987), 42,72% (janeiro de 1989), 44,80% (abril de 1990), 7,87% (maio de 1990) e 21,87% (fevereiro de 1991). A CEF apelou e o relator do processo no TRF restringiu a condenação ao pagamento dos expurgos relativos a janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%).

Determinou, ainda, que os valores deveriam ser creditados aos saldos das contas vinculadas ao FGTS. A Caixa recorreu dessa decisão que, no entanto, foi confirmada pelo tribunal, que ainda a multou por “abusividade do direito de recorrer”, levando a empresa as recorrer ao STJ tanto contra a multa imposta, quanto pela condenação.

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