Projeto permite candidato no rádio e na TV

Agência Nordeste

Atualizada em 27/03/2022 às 15h28

BRASÍLIA – Durante a campanha eleitoral, candidato a cargo eletivo poderá atuar como apresentador ou comentarista de programa transmitido por emissora de rádio ou de televisão, desde que haja vínculo contratual anterior à aprovação da candidatura pela convenção partidária. É o que prevê o Projeto de Lei 7218/02, do deputado Crescêncio Pereira Jr. (PFL-CE).

A proposta altera a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que proíbe aos candidatos apresentarem programas de rádio ou de TV durante a campanha. Esse dispositivo, na opinião do autor do PL, "contém intolerável restrição aos profissionais de rádio e de televisão, e resulta na quase impossibilidade da candidatura deles a cargos eletivos, uma vez que lhes tira a subsistência".

O projeto está na mesa, aguardando despacho, ainda sem regime de tramitação definido. As informações são da Agência Câmara.

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