Eleitor que faltar às eleições deve justificar a ausência

Todo eleitor com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. Quem não conseguir votar, terá que prestar contas com a Justiça Eleitoral.

Regina Sousa, da TV Mirante

Atualizada em 27/03/2022 às 15h29

Todo eleitor maior de 18 anos e menor de 70 é obrigado a votar. Quem por algum impecilho não conseguir votar, terá que prestar contas com a Justiça Eleitoral.

O eleitor que está fora do domicílio eleitoral, por exemplo, eve se dirigir ao cartório de uma zona eleitoral ou ao TRE, para pegar este formulário de justificativa.

O formulário deve ser preenchido com todos os dados de identificação do eleitor, número do título, zona e seção em que vota.

No caso do eleitor que no dia da eleição estiver no exterior, ele terá um prazo de 30 dias, a contar da sua volta ao país, para apresentar sua justificativa junto à Justiça Eleitoral. Neste caso, terá ainda que apresentar o bilhete de passagem e o passaporte.

O eleitor que por motivo de doença não puder votar, terá 60 dias para procurar a Justiça Eleitoral e fazer a justificativa, sem nenhuma penalidade. Se perder este prazo, o eleitor ainda pode justificar, só que terá que pagar uma multa.

O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição, não está isento da obrigação de votar. As empresas que tiverem funcionários trabalhando no dia 6 podem solicitar junto ao TRE, uma espécie de credencial que vai permitir ao funcionário votar sem entrar na fila.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.