Improbidade

Prefeito é acionado por ceder bem público a particular

O ato ilegal foi confirmado pelo próprio prefeito durante entrevista a uma rádio local.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
Município de São Luís Gonzaga do Maranhão.
Município de São Luís Gonzaga do Maranhão. (Arte: Imirante.com)

SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, e do empresário Dominique Vieira, por ato de improbidade administrativa. Propôs a manifestação ministerial a promotora de Justiça Cristiane dos Santos Donatini.

Constam nos autos do processo que o prefeito cedeu um bem público a um particular. No caso, uma retroescavadeira, oriunda do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi doada pelo gestor para uso particular do empresário Dominique Vieira, com a finalidade de escavação de um terreno de propriedade dele na cidade, onde está sendo construído um posto de combustível.

O ato ilegal de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) foi confirmado pelo próprio prefeito durante entrevista a uma rádio local.

A Lei nº 8.429/92 define como improbidade administrativa, ações que importam em enriquecimento ilícito; atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Para o Ministério Público, Francisco Pedreira praticou ato de improbidade, uma vez que, cedeu o bem público a particular. Do outro lado, ao se beneficiar da máquina retroescavadeira, o empresário praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

A ACP pede a condenação de Francisco Pedreira Martins Júnior e do empresário Dominique Vieira, nas sanções previstas na Lei de Improbidade.

Representação

Em decorrência da cessão de bem público a particular constituir também crime, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini deu entrada em uma representação junto à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção das medidas criminais cabíveis, haja vista, prática de crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67.

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