Operação Fim de Linha

São José de Ribamar: servidora do INSS é presa pela Polícia Federal

A suspeita foi indiciada pelos crimes de inserção de dados falsos e associação criminosa.

Imirante.com, com informações da PF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39
(Divulgação)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – Na manhã desta quarta-feira (30), a Força-Tarefa Previdenciária, integrada pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal cumpriu mandado de prisão preventiva contra uma servidora do INSS lotada na agência da Previdência Social em São José de Ribamar. Segundo a Polícia Federal, a ação visa reprimir crimes previdenciários.

A servidora presa nesta quarta, já havia sido investigada em outra operação da Força-Tarefa Previdenciária, a Operação Duas Caras, iniciada em setembro de 2011, no entanto, a investigada continuou a conceder benefícios com indícios de irregularidade. Por isso, em agosto deste ano, a PF realizou a Operação Fim de Linha, na qual a servidora foi conduzida coercitivamente à Polícia Federal, por ordem judicial, para prestar esclarecimentos. Foi determinado também judicialmente seu imediato afastamento das funções públicas e a proibição de freqüentar o ambiente de trabalho pelo prazo de 90 dias.

Durante a Operação Fim de Linha foram cumpridos, ainda, mandados de busca e apreensão na casa da investigada e na agência da Previdência Social. A análise do material apreendido mostrou ter sido encontrada em sua estação de trabalho anotação com as senhas de outros servidores do INSS. A partir disso, foram identificados 81 benefícios de pensão por morte, todos ativos, com a utilização do mesmo modus operandi, o que fez com que fosse decretada nova prisão preventiva da servidora. A forma de obtenção e a sua utilização estão sendo apuradas em outro Inquérito Policial.

A servidora foi encaminhada para a carceragem da Polícia Federal e, posteriormente, será transferida para o Sistema Penal do Estado do Maranhão, tendo sido indiciada pelos crimes de inserção de dados falsos (Art. 313-A) e associação criminosa (Art. 288), ambos do Código Penal Brasileiro.

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