Em São João Batista

Ex-prefeito é condenado por deixar de realizar transição municipal

Decisão atendeu a pedido do MP-MA em Ação Civil Pública por danos coletivos.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11
Ex-prefeito de São João Batista Fabrício Costa Correa Júnior.
Ex-prefeito de São João Batista Fabrício Costa Correa Júnior. (Foto: Divulgação)

SÃO JOÃO BATISTA - O ex-prefeito de São João Batista Fabrício Costa Correa Júnior foi condenado pela justiça nesta quarta-feira, 4, ao pagamento de R$ 50 mil por não ter efetuado regularmente a transição municipal nas eleições de 2016. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em Ação Civil Pública de responsabilidade por dano moral coletivo, ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de São João Batista, Felipe Augusto Rotondo, que tomou como base a ação institucional do MP-MA: “A Cidade não Pode Parar: uma campanha pela transparência na transição municipal”, e o que determina a Constituição Estadual em seu artigo 156.

De acordo com os autos, pouco antes do pleito eleitoral de 2016, o MP-MA ajuizou notificação judicial para que o então prefeito realizasse a transição municipal. Em dezembro de 2016, o prefeito eleito, João Cândido Dominici, impetrou mandado de segurança com pedido liminar, também com o objetivo de assegurar a transição.

A liminar foi deferida pelo juízo, contudo não foi apresentado nenhum documento no processo que comprove que o ex-gestor tenha fornecido as informações para a transição.

“Embora conste no procedimento administrativo o ofício de nº54/2016, enviado pelo requerido, relatando ter prestado todas as informações necessárias, e que teria sido entregue relatório ao coordenador da equipe de transição, verifica-se que a disponibilização dos dados não foi feita”, constam nos autos do processo.

Danos coletivos

O Ministério Público requereu a condenação de Fabrício Júnior por danos morais coletivos, considerando que, ao deixar de promover a transição municipal na forma prevista na Constituição Estadual, ele causou prejuízo à coletividade.

“Os atos praticados pelo réu causaram danos morais coletivos à população, pois geraram nela um sentimento de instabilidade, desconfiança, em razão da sua omissão em fornecer dados indispensáveis à administração, impedindo dessa forma a continuidade, regularidade e adequação do serviço público e infringindo o dever de transparência determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48), que deve ser observada por todo aquele que esteja à frente da Administração Pública”, comentou o promotor de justiça.

Ainda conforme a decisão judicial, sobre o valor a ser pago pelo ex-prefeito deverão incidir juros calculados desde a data do dano e correção monetária a partir desta data, pelo índice da taxa SELIC.

Transição

Em dezembro de 2016, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 003/16, que tem o objetivo de aperfeiçoar o princípio da transparência e o acesso à informação na transição da gestão pública municipal.

A PEC integrou a ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”, iniciativa do Ministério Público do Maranhão, em parceria com a Rede de Controle da Gestão Pública, Movimento Maranhão Contra a Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Conforme o texto aprovado, o parágrafo único do artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão foi transformado em §1º, com a seguinte redação: “No prazo de trinta dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo juiz eleitoral da respectiva zona, o Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, com dados atualizados até o dia anterior à sua entrega e sob pena de responsabilidade, relatório da situação administrativa”.

Dentre os dados a serem apresentados, estão a relação dos servidores municipais efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva lotação e remuneração, discriminando-os em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei; Lei do Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Prêmio CNMP

A ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal” levou o Ministério Público do Maranhão à conquista, no último mês de agosto, pelo terceiro ano consecutivo, do Prêmio CNMP na categoria Redução da Corrupção. Pela primeira vez, o MPMA venceu todos os prêmios da categoria. Além do primeiro lugar, os projetos “Cidadão consciente - gestão transparente” e “Administração pública legal” obtiveram o segundo e o terceiro lugares, respectivamente.

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