Serrano do Maranhão

Ex-presidente da Câmara é condenado por fraude

Hermínio Pereira foi condenado por realizar empréstimos de forma fraudulenta.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29
Hermínio Pereira Gomes Filho é ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão.
Hermínio Pereira Gomes Filho é ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão. (Arte: Imirante.com)

SERRANO DO MARANHÃO - O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão, Hermínio Pereira Gomes Filho, foi condenado pelo Judiciário em Cururupu. Ele estava sendo acusado de ter realizado empréstimos para servidores no Banco da Amazônia, de forma fraudulenta. A sentença destaca que os empréstimos foram realizados para que as pessoas de Cururupu, que tem como titular o juiz Douglas da Guia. pudessem pagar dívidas que tinham com Hermínio. Serrano é termo judiciário da Comarca

Destaca o pedido do Ministério Público que o requerido, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão firmou convênio com o Banco da Amazônia S/A para a realização de empréstimos consignados de servidores, convocando diversas pessoas que tinham dívidas pessoais com ele para efetuar empréstimos no banco conveniado. Para isso, o MP alega fraudes na documentação para viabilizar a concessão dos empréstimos a pessoas estranhas à administração pública ou informando vencimentos inverídicos daqueles que eram realmente servidores.

“Sustentou ainda que a citada omissão por parte do então chefe do Poder Legislativo de Serrano do Maranhão caracteriza ato de improbidade administrativa, de sorte que a prática fraudulenta a cima descrita afronta diretamente os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, amoldando-se a conduta do gestor à tipificação de artigo da Lei de Improbidade Administrativa”, destaca a sentença. Ao final, o MP requereu a condenação de ex-vereador.

“Analisando os termos do convênio firmado com o Banco da Amazônia S/A, bem como comparando a folha de pagamento dos servidores com a folha de pagamento dos membros do legislativo municipal, é de fácil percepção a ocorrência de fraude. O simples fato do salário do pessoal administrativo ser superior ao subsídio pago aos vereadores, que são membros do poder, sinaliza a existência de falcatruas administrativas que se amoldam perfeitamente à ideia legal de improbidade administrativa”, destacou o juiz Douglas da Guia na sentença.

E segue: “Ademais, em audiência, o requerido assumiu que um suposto corretor do Banco da Amazônia ia com frequência à casa legislativa informar qual a margem remuneratória necessária para a celebração dos ditos contratos de empréstimos e que, quando o banco solicitou a folha de pagamento, esta foi fornecida com informações inverídicas, conforme a margem indicada por esse corretor cujo nome ele não soube informar”.

O juiz observou que, após análise de documentos e depoimentos, ficou comprovada a fraude, tendo como autor o então vereador Hermínio Pereira Gomes Filho, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano. “Ele tinha pleno conhecimento das obrigações com os atos irregulares, principalmente no tocante à observância dos princípios administrativos, e detinha os elementos materiais para viabilizar o cumprimento dos deveres inerentes ao cargo público”, ressaltou Douglas na sentença.

Por fim, decidiu julgar procedente o pedido do Ministério Público, aplicando a Hermínio Pereira Gomes Filho as seguintes penalidades: Perda de função pública, caso exerça alguma; Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; Multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, ano de 2009, quando exercia o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Serrano do Maranhão, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

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