Justiça

MP-MA emite Recomendação para coibir promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada

Objetivo é evitar prática de propaganda eleitoral antecipada ou ações que possam ferir o princípio da impessoalidade.

Imirante.com, com informações da MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35
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SÃO JOÃO BATISTA - Devido ao período carnavalesco, a Promotoria Eleitoral da 63ª Zona do Estado do Maranhão, representada pelo promotor eleitoral Peterson Armando Azevedo de Abreu, expediu em 2 de fevereiro, Recomendação com o objetivo de evitar prática de propaganda eleitoral antecipada ou ações que possam ferir o princípio da impessoalidade previsto pela Constituição Federal e pelo artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

A Recomendação foi encaminhada ao prefeito, presidente da Câmara de Vereadores e demais integrantes do Legislativo Municipal, além de representantes de partidos políticos do município de São João Batista.

Sendo direcionada aos espaços dos blocos carnavalescos, a manifestação ministerial considera ilegais a utilização e distribuição de qualquer meio que contenha pedido explícito ou implícito, de votos, números ou símbolos de partidos políticos tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes.

Também são consideradas ilegais a distribuição ou desfile com placas, estandartes, faixas, bonecos e bandeirolas, assim como apresentações artísticas e/ou sonorização de marchinhas, blocos carnavalescos, bailes municipais, festas nas praças e outros eventos com o objetivo de promover ou desqualificar futuros candidatos.

A inobservância das proibições poderá motivar Representação pelo Ministério Público (MP) contra os responsáveis pelo descumprimento e beneficiários da propaganda, com pedido de condenação e aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, como prevê o §3º do Art. 36 da Lei 9.504/97.

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