De São Domingos do Maranhão

Justiça condena ex-prefeito por crime de responsabilidade

Ex-gestor não prestou contas dos convênios firmados com a Sinfra.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
O ex-gestor de São Domingos do Maranhão foi condenado à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por restritiva de direitos.
O ex-gestor de São Domingos do Maranhão foi condenado à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por restritiva de direitos. (Arte: Imirante.com)

SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO - Por unanimidade, o ex-prefeito de São Domingos do Maranhão José Antonio de Castro Nogueira foi condenado por crime de responsabilidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em sessão nesta segunda-feira (3). Ele não prestou contas de convênios firmados com a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão (Sinfra), quando prefeito, no período de 2005 a 2008, apropriando-se dos recursos financeiros recebidos.

O ex-gestor foi condenado à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por restritiva de direitos. Ele deverá prestar serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil. José Nogueira recorreu da sentença do Juízo da Comarca de São Domingos e teve provimento parcial da apelação criminal, sendo mantida a condenação com relação aos convênios nº 165/2008 e nº 480/2008 e considerada a prescrição com relação aos convênios nº 241/2007 e nº 255/2007.

Para o desembargador Fróz Sobrinho (relator do processo), a autoria e a materialidade do crime estão devidamente comprovadas pelos documentos juntados ao processo e depoimento do acusado, que não deixam dúvidas de que ocorreram irregularidades pela não prestação de contas relacionada aos convênios. “Nos autos, nunca se teve informações do cumprimento do estipulado nos convênios, inclusive com expiração dos prazos sem qualquer informação”, constatou o relator.

José Nogueira defendeu sua absolvição por ausência de provas, em razão de não apresentar certidão emitida pela Sinfra que ateste a não comprovação de contas dos convênios e, também, acrescentou que haveria a necessidade de dolo específico para a configuração do crime, afirmando que não houve comprovação de prejuízo ao erário.

Em seu voto, o desembargador Fróz Sobrinho entendeu que a autoria é incontestável devido à não comprovação de prestação de contas com o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apesar de o ex-prefeito ter afirmado em juízo o contrário. “Tal fato não restou comprovado nos autos, tão pouco empregou os recursos recebidos pelos convênios celebrados”, concluiu.

Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos (presidente da Câmara) e José Bernardo Silva Rodrigues seguiram o voto do desembargador relator. A decisão foi em acordo parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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