Condenação

Ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto é condenado pela Justiça

Além de devolver uma quantidade, José Creomar de Mesquita Costa perdeu direitos políticos por cinco anos.

Imirante.com / com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Valente, titula da comarca de Urbano Santos.
A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Valente, titula da comarca de Urbano Santos. (Foto: Divulgação)

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - O ex-prefeito do município maranhense de São Benedito do Rio Preto, José Creomar de Mesquita Costa, foi condenado pela Justiça por prática de atos de improbidade administrativa. Ele foi condenado às penalidades de devolver ao município o valor de R$ 165,5 mil; à perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Valente, titula da comarca de Urbano Santos.

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A ação, de autoria do Ministério Público, narra que o réu era prefeito de São Benedito do Rio Preto no período de 2007 a 2009, ocasião em que teve suas prestações de contas referentes aos mencionados exercícios financeiros reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. São Benedito do Rio Preto é termo judiciário de Urbano Santos.
Destaca a ação que o valor citado configura o total dos danos causados pelo ex-prefeito ao erário. Em defesa, ele contestou que não houve dolo ou má-fé e, consequentemente atos de improbidade, mas tão somente “erros formais que implicaram em irregularidades”, requerendo a improcedência da ação proposta. Para o ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto, não existiu nem o enriquecimento ilícito nem o prejuízo ao patrimônio público, manifestando pela inaplicabilidade das sanções. Na contestação, ele não juntou documentos, relata a sentença.

Entre as irregularidades verificadas, que dizem respeito a vários vícios formais e materiais, enumera-se o não cumprimento integral de artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal acarretando ausência de arrecadação de impostos municipais (IPTU, ITBI, ISS); ausência de política de remuneração para a totalidade dos funcionários públicos municipais; contratação de trabalhadores temporários ou permanentes sem aprovação comprovada pelo Poder Legislativo; divergência entre o saldo financeiro do exercício anterior informado pelo gestor e o resultado que consta no TCE; despesas realizadas sem o devido processo licitatório ou administrativo, dentre outras.

As contas de 2008 apresentaram, igualmente, diversas irregularidades, entre as quais a ausência ou irregularidade em processos licitatórios no tocante à contratação de serviços e aquisição de materiais; ausência de comprovação de despesas face à inexistência de contratos; encaminhamento intempestivo dos relatórios resumidos de execução orçamentária e dos relatórios de gestão fiscal, bem como ausência de comprovação referente à aprovação pelo Poder Legislativo, em relação ao decreto que fixou o subsídio do prefeito José Creomar.

A sentença frisou que as irregularidades apontadas culminaram na emissão de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão pela desaprovação das contas municipais, na medida que a conduta do requerido no exercício das funções municipais de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas não atendeu aos requisitos previstos na legislação pertinente. “Nesse contexto, não cabe a alegação do réu sobre meros erros formais que implicaram em irregularidades, vista que os vícios são graves e foram comprovados de forma irrefutável por meio de provas técnicas, qual seja, as análises contábeis”, pontuou a sentença judicial.

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