Em Santana do Maranhão

Lei que reduz subsídios de gestores municipais é inconstitucional

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito de Santana do Maranhão.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12

SANTANA DO MARANHÃO - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 302/2016, de Santana do Maranhão, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A decisão unânime dos desembargadores do TJ-MA seguiu voto da relatora do processo, desembargadora Angela Maria Moraes Salazar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, foi proposta pelo prefeito de Santana do Maranhão, Francisco Pereira Tavares, contra ato normativo da Câmara Municipal que reduziu vencimentos para o mandato iniciado em 1º de janeiro de 2017.

Em seu voto, a desembargadora Angela Salazar ressaltou ser patente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 302/2016, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

No entendimento da magistrada, não deve ser permitida a modificação dos subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no período imediatamente subsequente aos resultados das eleições e do início da nova legislatura.

Para a desembargadora, embora o texto constitucional faça referência expressa apenas aos subsídios dos vereadores, os Tribunais vêm decidindo que também os subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais “devem ser fixados de acordo com a regra da legislatura, segundo a qual torna-se necessário que os subsídios dos agentes políticos sejam fixados antes das eleições”.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.