Justiça

Município de Santa Rita é acionado para regularizar iluminação pública

A medida busca assegurar a reposição de lâmpadas defeituosas.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
(Arte: Imirante.com)

SANTA RITA - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) requer, em Ação Civil Pública, que o município de Santa Rita seja obrigado a regularizar o serviço de iluminação pública nos povoados de Morada Nova, Cariongo, São Raimundo da Felicidade, Careminha e Pedreiras. A ação foi ajuizada no dia 14 de dezembro.

A medida busca assegurar a substituição de lâmpadas defeituosas, bem como de reatores e sensores de luminosidade nos postes onde não existam, para propiciar iluminação adequada nas vias públicas das localidades.

Segundo a promotora de Justiça Karine Guará Brusaca Pereira, titular da promotoria de Santa Rita, reclamações formuladas por representantes das comunidades sobre o ineficiente fornecimento de energia elétrica, com a falta de manutenção dos postes existentes, motivaram investigações pelo Ministério Público.

Conforme os depoimentos, em alguns povoados, há vários meses o serviço deixou de funcionar, devido à carência de lâmpadas e reatores nos postes, causando insegurança nas ruas e residências, apesar do pagamento da taxa de iluminação pública pelos moradores.

Na tentativa de mediar uma solução para o problema, o MP-MA acionou o Poder Executivo de Santa Rita, que por duas vezes se comprometeu a reparar a iluminação pública nos povoados. Em uma delas, o próprio prefeito Antônio Cândido Ribeiro deu garantias de que o serviço seria efetivado. No entanto, nenhuma providência foi adotada, conforme relatos dos próprios moradores.

“Isto comprova que o município descumpre sua função de prestar a devida iluminação pública nos povoados, sendo esgotada a possibilidade de solução extrajudicial, culminando, portanto, com a eleição da via judicial”, argumentou a promotora de Justiça.

Na Ação Civil, a representante do Ministério Público requereu que a Justiça determine, em caso de descumprimento da decisão judicial, a imediata suspensão da cobrança da contribuição de iluminação pública aos moradores dos povoados onde o problema persista.

Também foi solicitado que a Cemar, como concessionária do serviço, não efetue a interrupção do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento da iluminação pública nos imóveis dos povoados onde a situação permaneça sem solução.

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