Pagamento de empréstimos

Ex-prefeito de Santa Quitéria é denunciado por desvio de recursos

O ex-secretário de Educação e o ex-tesoureiro também foram denunciados.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
A denúncia foi feita pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria.
A denúncia foi feita pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria. (Arte: Imirante.com)

SANTA QUITÉRIA - A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria ofereceu denúncia contra o ex-prefeito Sebastião de Araújo Moreira, o ex-secretário de Educação Keller Bernardo Aquino da Silva e o ex-tesoureiro do município de Santa Quitéria João Francisco Amorim Moreira. Os três teriam participado de um esquema que desviou recursos relativos ao pagamento de empréstimos consignados dos servidores públicos municipais.

Com base em uma comunicação feita pelo núcleo municipal do Sinproesemma, sindicato dos profissionais de educação, o Ministério Público do Maranhão verificou que o município não vinha fazendo os repasses ao Banco Bradesco dos valores relativos a empréstimos consignados assumidos por servidores da educação municipal. Os valores, no entanto, vinham sendo efetivamente descontados dos vencimentos dos trabalhadores.

Em agosto de 2016, o valor desviado chegava a R$ 116.196,25. Em ofício, a própria Secretaria Municipal de Educação assumiu ter débitos pendentes junto ao banco e que estaria em negociação. O gerente do banco no município, no entanto, afirmou que o acordo feito foi descumprido pelo Executivo Municipal.

Para o promotor de Justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, “resta evidente que os acusados, valendo-se dos cargos que ocupavam na administração pública, deram aplicação diversa daquela exigida à quantia destinada ao pagamento das parcelas relativas aos empréstimos consignados firmados pelos servidores perante a instituição bancária”.

De acordo com a Denúncia, Sebastião de Araújo Moreira, Keller Bernardo Aquino da Silva e João Francisco Amorim Moreira praticaram os crimes de “peculato na modalidade desvio” (Art. 312 do Código Penal), cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos, mais multa; e “assunção de obrigação no último ano de mandato” (Art. 359-C do Código Penal), com pena de reclusão de um a quatro anos.

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