Justiça

Prefeito é afastado do cargo a pedido do Ministério Público do Maranhão

Solicitação de afastamento foi em razão dos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
Também foi decidido que a Câmara de Vereadores deve empossar, no prazo de 24 horas, o vice-prefeito interinamente no cargo de prefeito.
Também foi decidido que a Câmara de Vereadores deve empossar, no prazo de 24 horas, o vice-prefeito interinamente no cargo de prefeito. (Arte: Imirante.com)

SANTA QUITÉRIA - Em atendimento a um pedido ajuizado, em 29 de setembro, pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, em 21 de outubro, o afastamento do prefeito do município de Santa Quitéria, Sebastião Araújo Moreira, pelo prazo de 180 dias. Também foi decidido que a Câmara de Vereadores deve empossar, no prazo de 24 horas, o vice-prefeito interinamente no cargo de prefeito.

Assinou o pedido de afastamento o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda. Proferiu a decisão o juiz Danilo Mendes de Santana.

A solicitação de afastamento é referente à Ação Civil Pública de improbidade administrativa ajuizada, em 9 de agosto, em razão dos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais.

Histórico

Desde 2015, a Promotoria de Justiça de Santa Quitéria vem recebendo informações acerca de atrasos no pagamento do salário dos servidores municipais. Primeiramente foi enviado ofício ao prefeito solicitando esclarecimentos a respeito do problema. Segundo o promotor de justiça, em novembro de 2015, o Município respondeu ao questionamento do MP-MA reconhecendo os atrasos e apresentando “justificativas genéricas e vagas” para o problema, sem a apresentação de qualquer dado técnico consistente.

O agravamento da situação levou o Sindicato dos Profissionais do Magistério, em janeiro de 2016, a decidir, em assembleia, retardar o início do ano letivo até que houvesse o pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2015, além do 13° salário. Foi conseguida, inclusive, medida liminar que bloqueou 60% dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) recebidos pelo município. Porém, logo após o desbloqueio das contas, os vencimentos voltaram a atrasar.

Avançando na investigação, o Ministério Público atestou que o Município, além de possuir número excessivo de servidores municipais, sobretudo contratados, possui planejamento e execução orçamentárias desordenadas.

Com o intuito de solucionar o problema, a Promotoria de Justiça de Santa Quitéria expediu Recomendação ao prefeito e secretários municipais, que sugeria medidas como a abstenção na contratação de novos servidores e reordenação da estrutura funcional do município, com diminuição no número de servidores e elaboração de um planejamento financeiro que pusesse fim aos atrasos nas remunerações. A Recomendação obteve resultados mínimos, que não sanaram as demandas.

No dia 22 de julho, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MP-MA e o prefeito Sebastião Moreira, secretários, tesoureiro e procurador do Município. Entre os termos do acordo estava a obrigatoriedade de regularização dos atrasos até o dia 5 de outubro deste ano. No entanto, a acordo também foi descumprido. “O que se observa é o desinteresse em reverter o problema existente com os servidores públicos. Nem a multa pessoal, prevista no TAC, foi capaz de compelir o prefeito e seus assessores a bem gerir os recursos orçamentários”.

Afastamento

Também foi constatado que o réu, rotineiramente, ocultou e manipulou dados a respeito dos atrasos salariais, impossibilitando o correto diagnóstico da gestão. “Esta situação gera risco à instrução deste processo, uma vez que o cargo confere a necessária proteção a estas práticas espúrias”, enfatizou o promotor de justiça.

Luiz Eduardo Braga Lacerda acrescentou que a permanência do prefeito no cargo causa renovados prejuízos à moralidade administrativa, ao erário, às contas públicas, à transparência, à dignidade dos servidores públicos, à instrução processual, e, indiretamente, à economia local. “O afastamento cautelar é a última saída à proteção pública”.

Da mesma forma, o juiz Danilo Mendes de Santana se manifestou sobre a questão. “A permanência do réu à frente do Executivo Municipal poderá causar grave lesão à ordem pública, visto que persiste, mensalmente, a conduta de não pagar os salários dos servidores, mesmo diante do recebimento pontual dos repasses constitucionais ao ente público”.

O magistrado também acrescentou que, com a aproximação do fim do mandato, o afastamento do prefeito é necessário para abrandar os problemas na administração posterior e que a medida não traduz descontinuidade na administração e nos serviços essenciais, porque quem assume o cargo é o seu sucessor legal.

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