Carnaval 2018

Judiciário e Promotoria divulgam portaria sobre participação de menores no Carnaval

O acesso e permanência dos adolescentes entre 15 e 18 anos, a partir de 22h, somente será permitido em companhia dos pais ou responsáveis.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
Segundo a Portaria, fica proibido o acesso e permanência de menores de 14 anos, após as 22h.
Segundo a Portaria, fica proibido o acesso e permanência de menores de 14 anos, após as 22h. ( Foto: Divulgação)

SANTA LUZIA - A juíza Ivna Cristina Freire, titular da 2a Vara de Santa Luzia, e o promotor de Justiça Lúcio Fróes publicaram Portaria Conjunta regulamentando a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos no município. Segundo a Portaria, fica proibido o acesso e permanência de menores de 14 anos, após as 22h. O acesso e permanência dos adolescentes entre 15 e 18 anos, a partir de 22h, somente será permitido em companhia dos pais ou responsáveis, com a devida comprovação, ou em companhia de um maior de 18 anos, desde que expressamente autorizado por escrito pelos pais.

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Em se tratando apenas de apresentação de cantores, músicos, grupo musical ou outro qualquer artista ou show em que o conteúdo da apresentação seja compatível à participação de crianças e adolescentes, o acesso de menores de 14 anos dependerá da companhia dos pais ou responsáveis legais ou da autorização expressa e escrita destes; ou seja, para os adolescentes entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos, é desnecessária companhia ou autorização dos pais ou responsáveis.

Sobre restaurantes ou similares, casas de jogos, inclusive eletrônicos ou que contenham jogos, a portaria proíbe a permanência de adolescentes de 14 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis. A partir das 00:00h, os adolescentes entre 15 e 18 anos só poderão permanecer em companhia dos pais ou responsáveis. Tratando-se de jogos eletrônicos ou de outras características apenas para diversão, destinados às crianças e adolescentes, a proibição limita-se a menores de 12 anos, se desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Os proprietários dos estabelecimentos ou promotores de eventos que descumprirem a Portaria, estarão sujeitos ao procedimento penal competente, inclusive a prisão em flagrante, assim como o fechamento temporário ou definitivo do estabelecimento ou suspensão da promoção que realize.

ESTATUTO - A juíza e a promotora basearam a Portaria no Estatuto da Criança e do Adolescente e considerando a necessidade de regulamentar a presença, o acesso e a participação de crianças e adolescentes em locais que se promovam shows, atividades festivas e dançantes, e que se comercializem, para consumo imediato, bebidas alcoólicas e a prática de jogos, inclusive eletrônicos. O documento considera que, tanto os pais, a sociedade e os setores que exploram atividade nessas áreas, precisam dispor de um instrumento legal mais claro e detalhado, para prevenir responsabilidades, em especial nesse período carnavalesco.

A portaria esclarece também que é crime a venda ou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas ou de qualquer substância que cause dependência física ou psíquica a menores de dezoito anos, COM pena de dois a quatro anos de detenção e multa. Diz o documento: “Os donos de bares que fornecerem, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos poderão ter a licença suspensa, sem prejuízo das penalidades legais pertinentes”.

Os dois órgãos destacam que em qualquer das hipóteses de que trata a portaria, é proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ou outros produtos tóxicos aos menores de 18 (dezoito) anos. “O responsável pelo controle do ingresso a locais de eventos, exigirá documentos que comprove a idade de menores nas hipóteses em que são permitidas o seu acesso, sob pena de responsabilidade, impedindo a entrada no caso de recusa”, diz a portaria.

Por fim, Judiciário e Promotoria enfatizam que o cumprimento da portaria será fiscalizado por toda a sociedade, assim como pelos Comissários de Menores, pelos Conselheiros Tutelares, pelo Ministério Público e pelas Polícias Civil e Militar, devendo fazer cessar de imediato qualquer procedimento que a contrarie, bem como conduzindo até a delegacia competente o infrator, para o procedimento policial adequado. “Além das providências acima, o Comissário de Menores ou o Conselheiro Tutelar que flagrar qualquer ato ofensivo ao presente documento, fará a imediata autuação administrativa do estabelecimento infrator, dando a devida ciência a seu proprietário ou responsável que esteja no momento”, conclui a portaria.

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