Improbidade administrativa

Ex-prefeito terá que pagar multa de meio salário mínimo

Ilzemar Oliveira Dutra teve, ainda, seus direitos políticos suspensos.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

SANTA LUZIA - O ex-prefeito do município de Santa Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra, teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, tendo ainda que pagar multa de meio salário mínimo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ-MA, que manteve condenação do juízo da 1ª Vara da comarca de Santa Luzia.

A ação civil pública que resultou na condenação de Ilzemar Dutra foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que se baseou em representação encaminhada pela Justiça do Trabalho de Santa Inês, acompanhada de cópias de ação trabalhista movida por um servidor contra a prefeitura, cuja contratação foi feita durante o mandato do gestor, sem a prévia realização de concurso público.

O ex-prefeito recorreu contra a sentença, sustentando a existência de equívoco no processo e a ausência de demonstração de dolo (intenção) na conduta referida, bem como a inexistência de dano ao erário e de seu enriquecimento ilícito.

O desembargador Vicente de Castro, relator do recurso, não acolheu os argumentos da defesa e manteve a condenação, levantando aspectos da moralidade administrativa e impessoalidade enquanto valores socialmente difundidos e que admitem a responsabilização do agente.

O magistrado reprovou a contratação de servidor não concursado e sem a demonstração da excepcionalidade da situação, casos em que a Constituição determina não só a nulidade do ato como a punição da autoridade responsável.

“A regra da investidura em cargo público mediante realização de concurso garante a aplicação do princípio da moralidade administrativa, evitando-se favorecimentos e perseguições de ordem pessoal”, observou.

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