Julgamento

Tribunal do Júri absolve homem que tentou matar a própria mãe em Santa Inês

Consta na denúncia que Rogério Moraes Santos desferiu socos na mãe, bateu a cabeça dela diversas vezes contra a parede da casa, bateu na cabeça da vítima com uma sombrinha e, depois, pegou um ralador e começou a passar no corpo dela.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, que Rogério Moraes Santos praticou os fatos narrados na denúncia contra a vítima, mas decidiu que o mesmo deveria ser absolvido, acolhendo a tese de inimputabilidade sustentada pela defesa.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, que Rogério Moraes Santos praticou os fatos narrados na denúncia contra a vítima, mas decidiu que o mesmo deveria ser absolvido, acolhendo a tese de inimputabilidade sustentada pela defesa. (Foto: Divulgação)

SANTA INÊS - O Poder Judiciário de Santa Inês, através da 2ª Vara, realizou uma sessão do Tribunal do Júri no final de setembro. O julgamento, ocorrido no dia 28, teve como réu Rogério Moraes Santos, acusado de ter tentado contra a vida da própria mãe. O Conselho de Sentença decidiu por absolver o réu, acolhendo a tese de inimputabilidade, que é quando alguém não pode ser responsabilizado por um fato punível, por se considerar não ter as faculdades mentais e liberdade necessárias para avaliar o ato quando o praticou.

Narra a denúncia que no dia 19 de janeiro de 2019, por volta das 22h, o denunciado Rogério, conhecido pelo apelido de “Preá”, chegou na residência em que morava acompanhado de sua mãe Maria do Socorro Moraes Santos, no Bairro Coheb, em Santa Inês. Ao adentrarem na casa, ele foi repreendido por sua mãe por ter ingerido bebida alcoólica, quando ela disse que ele não sairia mais de casa devido ao horário. Em seguida, ela trancou a porta e escondeu a chave para que o denunciado não mais saísse de casa. Rogério não gostou de ser repreendido pela mãe e, como ela não entregou as chaves, ele passou a quebrar, com um pedaço de madeira, objetos de dentro da casa e, em seguida, a agredir fisicamente Maria do Socorro.

O denunciado, então, desferiu socos na mãe e, em seguida, agarrou a cabeça da genitora e a bateu diversas vezes contra a parede da casa. Também passou a agredir a cabeça da vítima com uma sombrinha e, depois, pegou um ralador e começou a passar no corpo dela, causando lesões pelo corpo. Ato contínuo, a vítima gritou por socorro, sendo ouvida por vizinhos que acionaram a Polícia. Enquanto os policiais não chegavam, o denunciado continuava a agredir a idosa de 74 anos de idade, com socos, batendo a cabeça da mãe contra a parede, com o claro objetivo de ceifar a vida da idosa.

Os vizinhos ainda foram até a casa da vítima para socorrê-la, mas o imóvel estava trancado, tendo eles olhado as agressões pela janela. Com a chegada dos policiais, “Preá” foi obrigado a cessar as agressões, mas recusou-se a obedecer a ordem de abrir a porta da casa, obrigando os policiais a invadirem o imóvel e o imobilizar, conduzindo-o para a delegacia, onde foi autuado em flagrante.

Medidas sanitárias

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, que Rogério Moraes Santos praticou os fatos narrados na denúncia contra a vítima, mas decidiu que o mesmo deveria ser absolvido, acolhendo a tese de inimputabilidade sustentada pela defesa. Considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, o réu foi absolvido. Durante a realização do júri foram adotadas todas as medidas essenciais para garantir a segurança do Conselho de Sentença e dos demais participantes quanto ao contágio da COVID-19.

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