SANTA INÊS - O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) realizou fiscalização no Terminal Rodoviário da cidade de Santa Inês após denúncias de consumidores. O objetivo da ação foi certificar que as empresas de ônibus estavam cumprindo a lei estadual 9.948, sancionada em 2013, que garante a gratuidade de passagens para idosos em viagens intermunicipais.
De acordo com o coordenador do órgão em Santa Inês, Jesion Passos, não foram encontradas irregularidades. O presidente Duarte Júnior destacou que é importante que os idosos busquem este benefício com conhecimento das condições estabelecidas na lei. “É preciso ter em mãos documento que comprove a idade e contra-cheque que comprove com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, além de reservarem a passagem com antecedência.”, disse.
A lei estadual é embasada na lei federal 10.741, que determina que pelo menos dois acentos de ônibus que tem outro Estado como destino sejam reservados para a gratuidade de pessoas com mais de 60 anos que possuam renda igual ou inferior que dois salários mínimos. Para ter o direito garantido é necessário, de acordo com a lei, reservar a passagem com antecedência. Em caso de viagem com até 500 km de percurso, a vaga pode ser reservada até 6 horas antes do embarque. Quando a distância ultrapassa esse número, a reserva deve ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência. Além das vagas gratuitas, outros acentos podem ser reservados para idosos, nas mesmas condições, que pagam apenas 50% do valor.
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