Danos morais

Homem deverá receber indenização de R$ 20 mil por prisão ilegal

Ele foi confundido com outra pessoa.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51

SANTA INÊS – Um morador da cidade de Santa Inês deverá receber uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, por parte do Estado. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) responsabilizou o ente público pelo fato de policiais terem efetuado a prisão ilegal do cidadão no momento em que ele solicitava um atestado de boa conduta na delegacia da cidade. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância.

Em seu apelo, o Estado alegou estrito cumprimento do dever legal, ressaltando que os agentes policiais apenas executaram mandado de prisão expedido por juízo de outro Estado da federação, não cabendo a responsabilização civil.

O desembargador Paulo Velten (relator) disse que o motivo alegado para a prisão, que durou quatro dias, foi um mandado expedido pela 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia. O magistrado, entretanto, ressaltou que o apelado nunca saiu da cidade de Santa Inês, fato confirmado por testemunhas.

O relator frisou que, caso fossem adotadas as cautelas exigidas na lei processual penal, especialmente quando há divergências nas informações da pessoa contra quem foi expedido o mandado, com certeza os agentes públicos constatariam que não se tratava da mesma pessoa, há vista que, apesar de ter o mesmo nome, a data de nascimento da pessoa indicada no mandado divergia daquela constante dos documentos pessoais do apelado.

Após quatro dias recolhido em uma das celas da delegacia e dissipadas as dúvidas, o morador de Santa Inês foi posto em liberdade e a ele foi fornecido o atestado de boa conduta que foi buscar no dia em que foi preso.

Velten disse que, sem dúvida, a prisão ilegal acarreta dano moral àquele que tem a sua liberdade, e porque não dizer dignidade, injustamente tolhida. Acrescentou que o ato é estatal e a responsabilidade objetiva, gerando, assim, dever de indenizar. Votou de forma desfavorável ao recurso do Estado.

Os desembargadores Jorge Rachid (revisor) e Marcelino Everton também responsabilizaram o Estado pela prisão ilegal, mesmo entendimento emitido em parecer pela Procuradoria Geral de Justiça.

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