Condenação

Homem que abusava de enteadas é condenado a 36 anos

Antônio Correa Pinheiro foi condenado a 36 anos e 11 meses de cadeia.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25

SANTA HELENA - Uma decisão proferida pela juíza Cynara freire, titular da 1ª Vara de Santa Helena, condenou a 36 anos e 11 meses de prisão um homem acusado de abusar e estuprar as duas enteadas. De acordo com a sentença, Antônio Correa Pinheiro cometeu diversos crimes contra as enteadas de 10 e 12 anos de idade. A prática dos crimes só foi descoberta quando as menores passaram férias com o pai biológico, quando descreveram os abusos sofridos.

De acordo com a denúncia, as duas menores, após a separação de seus genitores, ficaram sob a guarda da mãe. Esta, por sua vez, passou a viver em companhia de Antônio Correa no Povoado de Bacuri, zona rural do Município de Santa Helena. “Assevera o Ministério Público que o ora acusado violentou a menor de 12 anos por várias vezes, fato esse comprovado através de exame de corpo de delito”, versa a sentença. Para o MP, restaram comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, levando em consideração, principalmente, os depoimentos das meninas. Para a defesa, os depoimentos foram frágeis e teriam sido conduzidos pelo genitor das crianças.

Em depoimentos à polícia, conselho tutelar e em juízo, a menor de 12 anos afirmou ter sofrido violência sexual desde os 11 anos de idade. Quanto à menor de 10 anos, não há exame de corpo de delito, fato considerado irrelevante pela Justiça frente aos relatos firmes e coesos das crianças abusadas. “Nesse diapasão, as provas produzidas nos autos são suficientes e demonstram, satisfatoriamente, que na época indicada pela denúncia, o réu de fato cometeu os atos de conjunção carnal e atos libidinosos diversos contra as vítimas”, ressalta a denúncia.

Para a juíza, é válido frisar que nos crimes de natureza sexual, a palavra ‘vítima’, quando em harmonia com os demais elementos de convicção contidos nos autos, tem relevante importância. Isso porque, em sua maioria, tais crimes são perpetrados na clandestinidade, restando apenas o relato da vítima como fonte informativa do acontecimento.

O Poder Judiciário sustentou que houve uma continuidade delitiva com relação a cada uma das vítimas de forma isolada, não havendo impedimento à aplicação do instituto dessa maneira já que, quanto aos antecedentes, personalidade e conduta social, não há o que desabone tais elementos do acusado. “Feitas todas as considerações, entendo que o Ministério Público produziu nos autos provas suficientes de que o réu cometeu estupro de vulnerável em concurso material contra as citadas vítimas, ambas menores de 14 anos de idade”, entendeu a juíza.

A sentença impõe ao acusado a pena de 36 anos e 11 meses de cadeia, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Antônio Correa encontra-se no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

A magistrada fixou como local de cumprimento da pena a Unidade Prisional de Ressocialização de Pinheiro.

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