Estupro de vulnerável

MP-MA: pai é denunciado por abusar da filha de 10 anos

Por omissão, a mãe da menina também foi denunciada pelo Ministério Público.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
Sempre que chegava bêbado em sua casa, o pai cometia os abusos, sendo a última vez no dia 20 de março deste ano.
Sempre que chegava bêbado em sua casa, o pai cometia os abusos, sendo a última vez no dia 20 de março deste ano. (Foto: Divulgação)

ROSÁRIO - A Promotoria de Justiça de Rosário denunciou o pai e a mãe de uma menina de 10 anos, que foi vítima de abuso sexual por parte do genitor.

Relembre o caso: Pai é preso suspeito de estuprar filha de 10 anos em Rosário

De acordo com o inquérito policial que baseou a Denúncia do Ministério Público (MP-MA), a vítima relatou que, sempre que chegava bêbado em sua casa, o pai cometia os abusos, sendo a última vez no dia 20 de março deste ano.

Ela contou, ainda, que a mãe tinha conhecimento dos fatos e pediu para a filha não contar nada a ninguém. Acrescentou que a mãe, quando notava que o marido chegava alcoolizado em casa e, sabendo do que iria acontecer, dormia em outro quarto com os demais filhos, deixando-o à vontade para cometer o abuso.

Depois da última vez em que o estupro foi cometido, a vítima foi levada pela mãe à Unidade de Saúde Mista de Rosário. Diante da gravidade das lesões, profissionais de Saúde que atenderam a vítima acionaram o Conselho Tutelar de Rosário para averiguar a situação.

A Denúncia foi ajuizada pela promotora de Justiça Maria Cristina Lobato Murillo.

Confissão do pai

Ao prestar depoimento na delegacia de polícia, a mãe da criança alegou que nunca desconfiou do marido e chegou a implorar à autoridade policial para que não o prendesse, pois gostava mais dele do que dos filhos.

Já o pai-agressor confessou o abuso, mas disse que só teria cometido uma vez, em 2015 quando chegou bêbado em casa.

Estupro de vulnerável

Segundo a Denúncia, a prática criminosa é caracterizada como estupro de vulnerável, uma vez que a vítima tem menos de 14 anos. A mãe, que por lei tem a obrigação de cuidado, proteção e vigilância da vítima, por ter sido conivente com a situação, é igualmente denunciada.

Pela prática delituosa, o Ministério Público requereu o enquadramento dos denunciados nos Artigos 217-A, 226, 13 e 69, todos do Código Penal.

Foi requerida pelo Ministério Público, também, a expedição de ofício ao hospital onde a criança está sendo atendida, para que seja informado o estado de saúde da mesma, com especificação das lesões constatadas e do tratamento a que está sendo submetida.

Assim como foi solicitado pelo MP-MA o encaminhamento da vítima para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial e médica.

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