Maranhão

1ª Vara de Rosário determina retorno de prefeita ao cargo

Divulgação/ CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h07

ROSÁRIO - Em decisão liminar, a juíza titular da 1ª Vara de Rosário, Rosângela Prazeres, determinou a reintegração imediata de Irlahi Linhares Moraes ao cargo de prefeita de Rosário. Ela foi afastada provisoriamente do cargo por deliberação da Câmara de Vereadores do município, por suposta prática de improbidade administrativa em contratação de empresa.

A magistrada ressaltou no documento que a decisão está restrita aos aspectos meramente procedimentais da deliberação da Câmara de Vereadores de Rosário, que resultou no afastamento da prefeita.

Diante da avaliação se houve observância ao devido processo legal, a juíza constatou que a votação na Câmara de Vereadores foi realizada sem que a prefeita de Rosário “exercesse seu direito constitucional de ampla defesa. A juíza destacou, ainda, que o afastamento do cargo é considerado excepcional e só deve ser adotado quando imprescindível à apuração de infrações graves, garantindo-se, ainda assim, a ampla defesa e o contraditório.

Outra questão que embasou a juíza em sua decisão, foi a inexistência da constituição de uma Comissão de Investigação e Processante para averiguar as suspostas infrações, conforme determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rosário.

“Ademais, o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal, apesar de não disciplinar o quórum para afastamento preventivo de prefeito, prevê que a medida definitiva deverá ser deliberada por 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo Municipal, motivo pelo qual a decisão se mostra, em princípio, eivada de nulidade por inobservância do quórum necessário para a deliberação”, completou Rosângela Prazeres Macieira.

Segundo a Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar ajuizada pela prefeita, a Câmara de Vereadores solicitou a apresentação de um conjunto de documentos no prazo de 15 dias, mas que, duas vezes, foi pedida a prorrogação desse prazo, por ser insuficiente para preparar a documentação, não obtendo resposta.

Ainda na ação, Irlahi Moraes alega que foi surpreendida pela aprovação do Requerimento nº 008/2013, pelos vereadores de Rosário, decidindo pelo seu afastamento do cargo por não ter apresentado os documentos e por suposto ato de improbidade administrativa na contratação de empresa pertecente à sua família para fornecimento de combustível às Secretarias Municipais.

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