Justiça

MP-MA recomenda via regular para procedimento de adoção

Recomendação é devido a suspeitas de adoções ilegais nos municípios de Riachão e Feira Nova.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
As ações devem integrar uma política municipal destinada a atender as famílias.
As ações devem integrar uma política municipal destinada a atender as famílias. (Divulgação)

RIACHÃO - Devido a suspeitas de adoções ilegais nos municípios de Riachão e Feira Nova, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) recomendou, em 22 de outubro, aos profissionais e gestores da saúde, bem como aos membros do Conselho Tutelar, a comunicação imediata à Vara da Infância e Juventude de casos de mães de recém-nascidos que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, visando a tomada das providências cabíveis.

A manifestação ministerial foi expedida pelo promotor de justiça Adoniran Souza Guimarães, da Comarca de Riachão.

Também foi recomendado que os hospitais e maternidades, por meio de articulação com órgãos municipais de Saúde e de Assistência Social, desenvolvam programas ou serviços de assistência psicológica a gestantes e a mães, no período pré e pós-natal, e ainda àquelas que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

A Recomendação deve ser fixada em local visível nas maternidades e hospitais e distribuída a todos os profissionais e gestores de saúde.

Foi indicado, ainda, que o município proporcione às gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos à adoção, bem como às que foram abandonadas pelos maridos ou companheiros, assistência psicológica e jurídica, com a possibilidade de pleitear alimentos gravídicos (direito a recursos para custeio de alimentação e outras despesas), conforme a Lei nº 11.804/2008, e ingressar com ação de investigação de paternidade, nos moldes previstos na Lei nº 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade.

As ações devem integrar uma política municipal destinada a atender as famílias e a garantir o direito fundamental à convivência familiar por todas as crianças e adolescentes, elaborada conforme as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

A Recomendação também prevê a aplicação de sanções administrativas a profissionais da área de saúde com atuação em maternidades e outros estabelecimentos, que, em desconformidade com a lei e com essa Recomendação, deixem de efetuar a imediata comunicação à autoridade judiciária dos casos de mães de crianças recém-nascidas que demonstrem interesse em entregar seus filhos para adoção.

Penalidades também devem ser adotadas àqueles que sirvam de intermediários, sem autorização judicial expressa, à colocação de crianças e adolescentes em família substituta.

Ilegalidades

No documento, o promotor de justiça considera que a colocação de criança ou adolescente em família substituta por qualquer órgão, pessoa ou entidade, sem conhecimento ou autorização da autoridade judiciária é ilegal e ilegítima, devendo ser coibida.

Também considerou que os interessados em adotar criança e adolescente devem ser orientados a procurar a Justiça, nos moldes da Lei nº 8.069/1990, merecendo repúdio todas as tentativas para burlar o ordenamento jurídico vigente.

O promotor de justiça alertou, ainda, que a Lei nº 8.069/1990 considera crime prometer ou efetivar a entrega de filho a terceiro, mediante pagamento, sendo também punido quem oferece ou paga a recompensa.

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