Justiça

Riachão: Justiça determina realização de blitz no trânsito

A portaria determina as blitz sejam realizadas, pelo menos, duas vezes na semana.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41
(Foto: Rhaysa Novakoski/ Imirante Imperatriz)

RIACHÃO – O juiz José Francisco de Souza Fernandes, titular de Riachão, emitiu portaria na qual determina aos órgãos competentes que procedam à fiscalização junto aos veículos automotores e motocicletas, no que diz respeito ao cumprimento das normas de circulação e segurança.

Para justificar a portaria, o magistrado relata diligências realizadas nas ruas da comarca, constatando descumprimento às diversas disposições do Código de trânsito Brasileiro. Entre as infrações, estão andar de motocicletas sem o uso de capacete e dirigir sem cinto de segurança ou sem documentação do veículo.

Na portaria, o juiz observou que a fiscalização do cumprimento das referidas normas, pelas autoridades competentes, tem se mostrado insuficiente ou ineficaz para prevenir e reprimir a ocorrência de crimes de trânsito e acidentes que resultam em lesões corporais graves, gravíssimas e mortes nas ruas de Riachão e Feira Nova do Maranhão.

A portaria determina que, no prazo mínimo de 60 dias, as autoridades competentes intensifiquem a fiscalização do cumprimento das normas de circulação e segurança, além do porte da documentação obrigatória.

Segundo a Portaria, a fiscalização será prioritária quanto ao cumprimento de normas referentes à documentação do veículo e do motorista, direção sob efeito de álcool, bem como dirigir ou pilotar sem observar normas de segurança, pelos motoristas e passageiros de veículos automotores e motocicletas, sem prejuízo da observância das demais normas do Código de Trânsito Brasileiro.

A portaria determina que sejam realizadas blitz de fiscalização, pelo menos, duas vezes durante a semana, entre as segundas e as sextas-feiras, nos horários e locais a serem definidos pelas autoridades fiscalizadoras. Além disso, as blitz devem ser realizadas, no mínimo, duas vezes aos fins de semana, sendo uma após as 22h dos sábados e a outra entre as 14h e às 19h dos domingos, pelo período mínimo de 60 dias.

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