A pedido do MP-MA

Concurso da Prefeitura de Presidente Vargas é suspenso pela Justiça

Suspensão foi em razão de diversas irregularidades apontadas em Ação Civil Pública.

Divulgação / MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
O município de Presidente Vargas fica localizado a 166 km de São Luís.
O município de Presidente Vargas fica localizado a 166 km de São Luís. (Arte: Imirante.com)

PRESIDENTE VARGAS - Devido a inúmeras irregularidades apontadas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou a suspensão do concurso público para o ingresso de servidores na Prefeitura de Presidente Vargas. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário. A decisão, em caráter liminar, foi assinada pelo juiz Paulo de Assis Ribeiro.

Com a suspensão, o Município de Presidente Vargas e o Instituto Somar Ltda. estão proibidos de realizar qualquer ato administrativo com a finalidade de dar continuidade às etapas restantes do certame. Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil.

Irregularidades

Na ACP o Ministério Público apontou várias ilegalidades cometidas pelo Município e pelo Instituto Somar Ltda., responsável pela elaboração das provas do certame, durante etapas do concurso.

Entre as irregularidades, constam: utilização de provas e questões plagiadas da internet, bem como de questões idênticas em provas realizadas em horários diferentes; divulgação de gabaritos de forma equivocada, com retificação por duas vezes; publicação de resultados com nomes de candidatos incluídos em lista de cargos para os quais não concorreram; dificuldade ou impossibilidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar; inobservância do calendário proposto pelo edital; divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal e de pessoas ligadas à administração pública.

Também foram verificadas a divulgação de novo calendário e realização de etapas do concurso durante a fase crítica da pandemia do Covid-19 no município, inviabilizando e prejudicando a participação de candidatos, e a ineficiência da comissão de concurso, dificultando a entrega de recursos e a entrega de títulos, muitos não computados no resultado, além de excesso de questões anuladas.

Em virtude de tantos problemas, vários candidatos compareceram ao plantão central de polícia para registrar ocorrência e provocar a apuração dos fatos. Depois de tomar conhecimento da questão, o MP-MA encaminhou ofícios ao Instituto Somar para prestar esclarecimentos, sem, contudo, obter resposta satisfatória.

Na decisão, o juiz destacou que os vícios elencados atentam contra os princípios administrativos previstos na Constituição Federal, na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) e na Lei 9.784/99 (Lei de Procedimento Administrativo),entre os quais: supremacia do interesse público, legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade.

“Diante do apontamento e demonstração de tantas irregularidades e da fase avançada em que se encontra o concurso público, permitir o prosseguimento do certame, com grande possibilidade de anulação diante dos vícios demonstrados, causará mais prejuízos e insegurança jurídica às partes e ao erário, do que o deferimento de sua suspensão na presente decisão”, ressaltou.

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