Crime foi em 2014

Homem é condenado pelo crime de homicídio em Presidente Dutra

Thauan Santos de Macedo foi condenado a 20 anos de reclusão.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h16
A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, titular da 1ª Vara, fixou a pena definitiva em 20 anos de reclusão.
A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, titular da 1ª Vara, fixou a pena definitiva em 20 anos de reclusão. (Foto: Divulgação)

PRESIDENTE DUTRA - Nessa quarta-feira (19), a 1ª Vara da comarca de Presidente Dutra realizou uma sessão do Tribunal do Júri, na qual foi levado a julgamento Thauan Santos de Macedo, acusado pela prática de homicídio contra outro homem, crime ocorrido em março de 2014. O Conselho de Sentença considerou o acusado culpado pelo crime. A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, titular da 1ª Vara, fixou a pena definitiva em 20 anos de reclusão.

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A sentença negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a natureza da pena e o regime de cumprimento.

Segundo o processo, o crime aconteceu em 12 de março de 2014, no estabelecimento conhecido por “Stylus Bar”, localizado na cidade de Presidente Dutra, onde teria alvejado um disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima, causando-lhe a morte. O motivo teria sido uma discussão de bar com outro homem.

O Conselho de Sentença acatou a tese de homicídio qualificado, confirmando a autoria do crime e a subtração de uma motocicleta da vítima, absolvendo o réu da acusação de roubo. “O Conselho de Sentença decidiu que o réu é culpado em relação ao crime de homicídio qualificado, praticado por motivo fútil e com meio que resultou em perigo comum de que foi a vítima.", descreveu a sentença.

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