Presidente Dutra

Justiça afasta presidente da Comissão Permanente de Licitação

Empresas alegam dificuldades para obter edital.

Imirante Esporte, com informações de assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18

PRESIDENTE DUTRA - Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 27 de abril, o afastamento imediato, em caráter liminar, de Jhon Sbergues Rodrigues de Sousa Carvalho dos cargos de presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e de Pregoeiro Oficial do Município de Presidente Dutra.

A decisão, assinada pelo juiz Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa, acolhe solicitação feita em Ação Penal proposta pelo promotor de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão.

Consta nos autos que, em 20 de fevereiro de 2018, foram publicados no Diário Oficial do Estado três avisos de licitação: os pregões presenciais números 007/2018, 009/2018 e 011/2018 e que nas referidas publicações estava previsto que os editais estariam à disposição dos interessados na sala da CPL, localizada na sede da Prefeitura de Presidente Dutra para consulta gratuita ou para aquisição, mediante pagamento de taxa, via DAM, informando ainda telefone e e-mail para contato, caso necessário.

No entanto, a representante da empresa Distribuidora Costa LTDA-ME, Maria Derizel Oliveira de Queiroz, se deslocou à referida sala, no dia 1º de março de 2018, após o pagamento de taxa de R$ 50, mas não conseguiu ter acesso aos editais. No dia seguinte, ela retornou à Prefeitura para receber os documentos, quando Jhon Sbergues Rodrigues de Sousa Carvalho informou que os enviaria por e-mail, o que não fez. Outro detalhe é que o presidente da CPL entregou os editais em pendrive a outras empresas.

Também foi informado que, na sessão do dia 5 de março, as empresas licitantes de outras cidades foram descredenciadas.

Na ação, o promotor de justiça acrescentou que o próprio denunciado confessou que Maria Derizel Oliveira de Queiroz efetuou o pagamento da DAM e que compareceu três vezes à Prefeitura para receber os editais, mas não conseguiu as cópias porque o pregoeiro não as entregou. “Os documentos constantes nos autos demonstram de forma inequívoca as alegações do autor da Denúncia, tornando-se verossímeis suas afirmações”, afirmou o juiz na Decisão.

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