Determinação Judicial

Justiça determina fechamento definitivo de matadouro público em Pio XII

Município se comprometeu a realizar uma série de melhorias provisórias.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32

PIO XII - O juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Pio XII, proferiu sentença na qual determina o fechamento em definitivo do matadouro público e condenou o município de Pio XII à reparação da área degradada, além de pagamento do passivo ambiental, em face do período em que despejou os efluentes líquidos e sólidos do referido matadouro diretamente na natureza, valor a ser apurado em liquidação posterior e revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. De acordo com a decisão, em junho de 2012, o município de Pio XII se comprometeu a realizar uma série de melhorias provisórias no referido local até a construção de um novo matadouro, com prazo final para cumprimento até o dia 26 de junho de 2013, o que não aconteceu.

Ressalta a sentença que “objetivando analisar as condições de funcionamento do Matadouro Público do Município de Pio XII/MA, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA), realizou inspeção no local para apurar as condições de higiene e de proteção ao meio ambiente, sendo que após a inspeção emitiu Relatório Técnico no qual foram constatados inúmeros desrespeitos as condições pactuadas para a melhoria do Matadouro Público”. E observa que “restou comprovado o descumprimento às normas ambientais em vigor com ocorrência de graves danos ao meio ambiente e riscos de danos à saúde humana”.

“Realizada nova perícia em 12 de maio de 2016 inúmeras irregularidades persistem, mesmo ultrapassados quase quatro anos do acordo realizado pelo ente municipal no sentido de sanar as irregularidades e construir um novo matadouro, o que demonstra, no mínimo, omissão do Poder Público Municipal, passível inclusive de gerar repercussão e prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor público”, enfatizou o juiz na decisão.

A decisão relata que, por meio do Relatório de Vistoria juntado aos autos pela Aged-MA às fls. 175/182, que o Matadouro Público de Pio XII/MA está descumprindo as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária e ao Código de Defesa do Consumidor, além de não ter cumprido com todas as medidas que se propôs no acordo em juízo, e que as instalações físicas, recursos humanos e materiais do atual matadouro não apresentam as condições necessárias para o correto abate higiênico-sanitário dos bovinos.

“Comprovada por meio de prova documental as irregularidades, entendo pela condenação do ente demandado à reparação da área degradada, além de pagamento do passivo ambiental, em face do período em que despejou os efluentes líquidos e sólidos do referido matadouro diretamente na natureza, desde a data da inauguração do matadouro até a data da interdição em 3 de maio de 2016, valor a ser apurado em liquidação posterior, devendo os valores serem revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente”, explicou Raphael Leite Guedes.

Por fim, decidiu pelo fechamento em definitivo do matadouro público e condenou o município de Pio XII à reparação da área degradada, além de pagamento do passivo ambiental, em face do período em que despejou os efluentes líquidos e sólidos do referido matadouro diretamente na natureza, valor a ser apurado em liquidação posterior e revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Condenou, ainda, o município de Pio XII/MA ao pagamento do valor de R$ 200.000, a ser revertido ao Fundo dos Interesses Difusos Lesados do Ministério da Justiça, pelos danos morais causados à coletividade durante o período de funcionamento irregular do matadouro, ficando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do NCPC.

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