Conselho Tutelar

Integrantes do Conselho da Criança e Adolescente são condenados em Pio XII

Eles violaram os princípios da legalidade e da moralidade administrativas, bem como o dever de imparcialidade.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33

PIO XII – Nessa quinta-feira (28), três integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade de Pio XII foram condenados por violaram os princípios da legalidade e da moralidade administrativas, bem como o dever de imparcialidade. A decisão foi tomada pelo juiz Raphael Leite Guedes. A ação foi movida contra Pedro Lopes de Oliveira Filho, Paulo Gustavo da Conceição e Ivanice Maria de Lima Silva.

Segundo o Ministério Público, Pedro Lopes e Paulo Gustavo manifestaram apoio com pedido expresso de votos para eleger a Conselheira Tutelar do Município de Pio XII, no caso Ivanice Maria de Lima, fatos violadores das normas da probidade administrativa que deve nortear todo o serviço público, conforme comprovado por meio das inúmeras provas dos autos e depoimentos colhidos.

“Outrossim, restou comprovado que a demandada Ivanice recebeu apoio do Presidente e Membro integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acima mencionados, inclusive com pedido de votos e promoção da candidatura da demandada, fatos graves que merecem guarida pelo Poder Judiciário, haja vista a violação expressa do Art. 8 da Resolução nº 170 do Conanda e prática de ato de improbidade administrativa, na medida em que se beneficiou do ato ímprobo praticados pelos agentes supramencionados, também praticando o ato de improbidade administrativa”, destaca a sentença.

Consta nos autos que Pedro Lopes de Araújo, em reunião com o promotor de Justiça de Pio XII, afirmou que pretendia apoiar um candidato, sendo que na ocasião foi alertado da vedação pelo representante do Ministério Público. Ainda assim, ele praticou a conduta ímproba, de modo a configurar o evidente dolo na prática da conduta proibida pela lei. O magistrado ressalta que houve diversas violações ao Art. 1 da Lei 8.429/92, com flagrante afronta aos princípios da administração pública da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Por fim, julgou procedente o pedido do MP-MA e condenou Pedro Lopes de Oliveira Filho, Paulo Gustavo da Conceição Araújo e Ivanice Maria de Lima Silva por violação à Lei 8.429/92, à luz das argumentações acima aduzidas. “Tendo em consideração a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no Município de Pio XII/MA, bem como as demais diretrizes normativas gravadas no artigo 12, inciso III e parágrafo único da Lei 8.429/1992, aplico ao demandado as seguintes penalidades: Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos e multa civil a ser aplicada a cada um dos demandados Pedro Lopes e Paulo Gustavo no valor correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA”, sentenciou.

Os dois estão, ainda, proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Pio XII/MA, nos termos da Lei 8.429/92. “Ressalto que a suspensão dos direitos políticos determinada por este juízo de direito só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do Art. 20 da Lei nº. 8.429/92”, finalizou.

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