Justiça

Decisão em Pio XII obriga Estado a instalar defensoria pública no município

O não cumprimento da decisão implicará multa diária no valor de R$ 30 mil.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39
(Foto: Reprodução)

PIO XII - O juiz Raphael Leite Guedes, titular de Pio XII, proferiu decisão na qual obriga o Estado do Maranhão a instalar e manter defensoria pública na comarca, com pelo menos, um Defensor Público concursado e já integrante dos quadros da instituição, na forma da Lei Complementar Estadual nº 19/94 através de provimento derivado (remoção) ou através de provimento original (nomeações de candidatos já aprovados em concurso público e que figuram como excedentes do último concurso realizado pela Defensoria Pública e ainda válido).

Na decisão, o magistrado enfatiza o Art. 134 da Constituição Federal, que versa que “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do Art. 5º desta Constituição Federal”.

“Assim, cabe aos Estados a implementação efetiva da Defensoria em seus territórios de forma a alcançar toda a população que não dispõe de recursos para a contratação de defensores particulares”, destaca a sentença. Entretanto, o juiz afirma que a implementação da Defensoria Pública não vem acontecendo em Pio XII, e que jamais teve designado Defensor Público concursado para atuar nas defesas dos necessitados dentro da comarca.

E explica: “Em que pese à vigência da Lei Complementar Estadual nº 19 desde o ano de 1994, fato este grave que ocasiona constantes violações de direitos constitucionais da população necessitada, haja vista não possuírem condições financeiras de arcar com o pagamento de honorários de advogados privados. Logo, a ausência de instalação e funcionamento do órgão da Defensoria Pública aqui na comarca tem gerado restrição ao acesso a todos os cidadãos à prestação jurisdicional e violação das normas constitucionais”.

O magistrado deixou claro que, vez por outra, viu-se obrigado a nomear defensores dativos para a realização de defesas e audiências, sobretudo na esfera penal. E esclarece: “Contudo, diante da grande quantidade de nomeações ficam os poucos advogados atuantes nesta Comarca assoberbados de defesas dativas, fato este que compromete a efetiva assistência e defesa plena dos acusados, violando o princípio da ampla defesa e do contraditório eficaz, pleno e razoável”.

Ante o exposto, a Justiça julgou procedente a ação e determinou que o ESTADO DO MARANHÃO proceda à instalação e manutenção adequadas de serviços de assistência jurídica aos necessitados nesta Comarca de Pio XII, mediante órgão da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), conforme os termos citados acima. O magistrado concedeu, ainda, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida, e determinou que o ESTADO DO MARANHÃO, no prazo improrrogável de 60 dias, adote as providências necessárias para a instalação e manutenção adequadas de serviços de assistência jurídica aos necessitados nesta Comarca de Pio XII, mediante órgão da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

O órgão deverá ser ocupado por, pelo menos, um Defensor Público concursado e já integrante dos quadros da instituição, na forma da Lei Complementar Estadual nº 19/94, através de provimento derivado (remoção) ou através de provimento original (nomeações de candidatos já aprovados em concurso público e que figuram como excedentes do último concurso realizado pela Defensoria Pública e ainda válido. O não cumprimento da decisão implicará multa diária no valor de R$ 30 mil, a ser recolhida em conta judicial através do sistema Bacenjud.

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