Após acordo com MP-MA

Pindaré-Mirim: prefeito deve pagar salários atrasados até 5 de fevereiro

O descumprimento parcial ou integral das obrigações resultará em multa de R$ 10 mil, por dia de atraso.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
A partir de fevereiro os salários devem ser pagos rigorosamente em dia.
A partir de fevereiro os salários devem ser pagos rigorosamente em dia. (Foto: Reprodução)

PINDARÉ-MIRIM - O não pagamento dos salários de dezembro de 2017 e janeiro de 2018 dos servidores públicos da educação de Pindaré-Mirim motivou o Ministério Público do Maranhão a firmar, em 29 de janeiro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Poder Executivo municipal a fim de garantir o pagamento.

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O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Cláudio Borges dos Santos e pelo prefeito de Pindaré-Mirim, Henrique Caldeira Salgado.

Pelo TAC, o chefe do Poder Executivo se comprometeu a efetuar o pagamento até 5 de fevereiro. Os valores referentes a um terço de férias atrasadas devem ser pagos até 6 de abril. No mesmo sentido, a partir de fevereiro os salários devem ser pagos rigorosamente em dia, independente de repasses do Governo Federal e/ou Estadual.

O descumprimento parcial ou integral das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, resultará em multa de R$ 10 mil, por dia de atraso, a ser paga pelo próprio prefeito. Os valores devem ser revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos do Estado do Maranhão.

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