Necessidade

Ação do MP-MA leva Justiça a determinar instalação da Defensoria Pública na Comarca

O prazo dado foi de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
Na ação proposta pelo MP-MA, de autoria do promotor de justiça Claudio Borges dos Santos, é destacada a necessidade do serviço.
Na ação proposta pelo MP-MA, de autoria do promotor de justiça Claudio Borges dos Santos, é destacada a necessidade do serviço. (Arte: Imirante.com)

PINDARÉ-MIRIM - Com base em uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim, a Justiça condenou o Estado do Maranhão a instalar uma unidade da Defensoria Pública na Comarca, que atende também o município de Tufilândia.

Na ação proposta pelo MP-MA, de autoria do promotor de justiça Claudio Borges dos Santos, ressalta-se a necessidade do serviço, visando a garantir aos moradores de Pindaré-Mirim e Tufilândia o acesso à Justiça, já que boa parte da população desses municípios não tem condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado.

Outro ponto ressaltado pelo promotor é o de que a nomeação de defensores públicos deveria seguir os critérios de número de habitantes da Comarca e Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios. Dessa forma, Pindaré-Mirim, com pouco mais de 32 mil habitantes e ocupando a 19ª posição no ranking do IDH, e Tufilândia, que tem 5.699 habitantes e possui um dos piores IDHs do estado (194ª posição), deveriam ser priorizados.

“Percebe-se clara afronta aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade na distribuição do efetivo de defensores públicos no Estado do Maranhão. Cerca de 90% dos defensores do estado estão em São Luís. Os outros 10% estão distribuídos entre os municípios com os melhores IDHs do estado”, observa, na ação, o promotor de justiça.

A decisão, assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, determina que, além da instalação, o Estado deverá garantir a manutenção da unidade da Defensoria Pública no município, com pelo menos um defensor público concursado. O prazo dado foi de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

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