União

Cerimônia de Casamento Comunitário de Peritoró é remarcada

Local da solenidade foi mantido: Ginásio Municipal, localizado na Rua da Prata, s/nº, Centro, Peritoró.

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
Podem se inscrever casais com renda familiar mensal não superior a dois salários mínimos.
Podem se inscrever casais com renda familiar mensal não superior a dois salários mínimos. (Foto: Divulgação)

PERITORÓ - O juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, titular da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, transferiu a data de realização do casamento comunitário que seria realizado na cidade de Peritoró (termo judiciário), no dia 15 de abril, para o dia 23 de junho, às 17h. O local da solenidade foi mantido: Ginásio Municipal, localizado na Rua da Prata, s/nº, Centro, Peritoró.

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Na Portaria 1181/2020 o juiz comunica a mudança e que, diante do não preenchimento de todas as vagas ofertadas, as inscrições para o casamento comunitário ainda podem ser feitas até o dia 17 de abril, no Cartório de Ofício Único de Peritoró (Rua do Meio, nº 46, Centro). Podem se inscrever casais com renda familiar mensal não superior a dois salários mínimos.

Os noivos são beneficiados pelo projeto “Casamentos Comunitário” com a gratuidade das taxas cobradas no Registro Civil. Todos os atos cartorários necessários para a realização dos casamentos serão, gratuitos, inclusive as certidões.

DOCUMENTOS - Os interessados em participar do Casamento Comunitário deverão apresentar os seguintes documentos, acompanhados das cópias: Certidões de nascimento atualizadas dos nubentes (noivos); se houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio; se houver nubente viúvo, apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido; caso o nubente seja menor de 18 e maior de 16 anos, é necessário o consentimento por escrito dos pais.

Na portaria o juiz lembra que o Projeto Casamentos Comunitário, ainda que feito em parcerias com o setor privado e instituições públicas, é uma iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos. “O aproveitamento indevido do evento, particularmente por candidatos nas próximas eleições, ensejará a aplicação das penalidades legais”, ressalta.

COVID 19 - A mudança na data decorreu da adoção das medidas preventivas do contágio pelo coronavírus (COVID-19), tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Recomendação 62/2020), Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Poder Judiciário (Portaria Conjunta 7/2020).

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