Decisão Judicial

Ex-presidente da Câmara é acionado por improbidade administrativa

Segundo informações, ele deve ressarcir o valor de R$ 79.948,27.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
O ex-gestor, também, apresentou recibos não datados, relativos a serviços de assessoria contábil.
O ex-gestor, também, apresentou recibos não datados, relativos a serviços de assessoria contábil. (Foto: Divulgação)

PERI-MIRIM - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça de Bequimão, ajuizou, no último dia 12 de abril, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, requerendo a determinação cautelar da indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Peri-Mirim (termo judiciário da Comarca), Jorge Pereira, para garantir o ressarcimento do valor de R$ 79.948,27.

O valor corresponde aos danos causados pelo ex-gestor, como resultado das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas, referentes ao exercício financeiro de 2009.

Irregularidades

Nas contas apresentadas por Pereira, o TCE-MA verificou irregularidades como a falta de decreto de abertura de créditos adicionais e o pagamento de serviços contábeis, contratados sem licitação e documentos de habilitação técnica. O ex-gestor, também, apresentou recibos não datados, relativos a serviços de assessoria contábil.

Outra ilegalidade observada foi a falta de comprovação de despesas referentes a consultoria jurídica. Além da classificação orçamentária indevida de despesas com material de consumo, equipamentos e material permanente, as ilegalidades observadas incluem a divergência entre o valor total de bens incorporados pelo ex-presidente e o apresentado na prestação de contas.

No exercício de 2009, sob a gestão de Jorge Pereira, os gastos com a folha de pagamento da Câmara de Vereadores ultrapassaram o limite constitucional de 70% dos repasses.

Pedidos

Como pedido final, o Ministério Público requer que o ex-presidente seja condenado à suspensão de seus direitos políticos, pelo período entre três e cinco anos; ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

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