Sentença

Dois acusados de homicídio são condenados em Penalva

Nelivan Mendonça Freitas recebeu a pena de 14 anos de reclusão, e Gilberto dos Santos 12 anos de prisão.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h16
Conforme narra a denúncia, Nelivan Mendonça teria cometido homicídio contra a vítima Juraci Costa Campelo em 30 de junho de 2017.
Conforme narra a denúncia, Nelivan Mendonça teria cometido homicídio contra a vítima Juraci Costa Campelo em 30 de junho de 2017. ( Foto: Reprodução / Internet)

PENALVA - O juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular de Penalva, presidiu duas sessões do tribunal do júri nesta semana na comarca. O primeiro Júri ocorreu nessa terça-feira (25) e teve como réu Nelivan Mendonça Freitas. Ele foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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Conforme narra a denúncia, Nelivan Mendonça teria cometido homicídio contra a vítima Juraci Costa Campelo em 30 de junho de 2017, por volta das 8h, durante uma festa denominada “Morte do Boi”, localizado no Bairro Novo, localidade de Penalva. O crime foi praticado com arma branca. De acordo com o inquérito policial, Nelivan, sem qualquer discussão prévia, de forma cruel e de surpresa, teria aplicado o golpe no pescoço da vítima no momento em que a mesma estava dormindo sentada em uma cadeira e embriagada, sem chance de defesa.

O segundo Júri foi realizado na quarta-feira (26) e teve como réu Gilberto Silva Santos, acusado de ter assassinado um homem a facadas. O crime aconteceu em 8 de outubro do ano passado, no Povoado Jacaré, zona rural de Penalva. Segundo a denúncia, a vítima e o denunciado estavam em uma festa denominada “Festival de Peixes”, quando a Policia Civil obteve informações da ocorrência durante realização de ronda noturna.

Gilberto dos Santos foi considerado culpado e recebeu a pena de 12 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Além do magistrado presidente dos júris, participaram das sessões o Promotor de Justiça Rogernilson Ericeira Chaves e o advogado dativo Hélio de Jesus Muniz Leite.

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