Justiça Federal

Ex-prefeita de Penalva é condenada por irregularidades em licitação

Segundo o MPF, Maria José Gama Alhadef foi responsável por um conjunto de ações irregulares na administração de recursos federais.

Divulgação/MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA).
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA). (Foto: reprodução)

PENALVA - Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou Maria José Gama Alhadef, ex-prefeita do município de Penalva. Quando gestora, Maria José foi responsável por um conjunto de irregularidades envolvendo dispensas indevidas de licitação e levantamento irregular de recursos públicos.

De acordo com o MPF/MA, a ex-prefeita não realizou a comprovação da aplicação regular de recursos federais. Ou seja, processos licitatórios foram realizados e recursos públicos federais foram repassados sem a observância do processo exigido por lei, o que causou dano ao erário.

Segundo relatório da Controladoria Geral da União (CGU), faltou execução de contratos para reforma de unidades escolares e houve indevida dispensa da licitação necessária à formalização dos ajustes. Dentre as várias irregularidades cometidas na gestão de Maria José estão: contratação irregular de serviços de radiologia e de fornecimento de combustível, repasses com receitas provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) sem celebração do contrato de fornecimento de merenda escolar com o município de Penalva.

Diante disso, a Justiça Federal acatou os pedidos do MPF/MA e condenou Maria José Gama Alhadef a ressarcir o dano ao erário no valor total de R$ 605.528,91. A ex-prefeita também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 201.842,97, correspondente a um terço do prejuízo verificado.

A Justiça determinou também que durante o prazo de cinco anos, Maria José não poderá contratar o poder público, receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

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