PENALVA - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve a sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Penalva, Nauro Sérgio Muniz Mendes, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) de apropriar-se indevidamente do recurso destinado ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Vocalista Tropical daquele município.
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Consta nos autos que foi repassado ao ex-prefeito R$ 50 mil, por meio de um convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Cultura, conforme depoimento do presidente do Grêmio Recreativo Cultural, Edegardino Azevedo.
De acordo com o MP-MA, o ex-prefeito sabia como o recurso deveria ser aplicado, mas, mesmo assim, não prestou contas da verba do convênio, não apresentando os respectivos comprovantes de gastos à Presidência do Grêmio, beneficiária do mencionado convênio.
A materialidade do crime, segundo o Ministério Público, foi comprovada por meio dos depoimentos e documento de transferência do valor pela Secretaria de Estado da Cultura.
Condenação
A sentença que condenou Nauro Sérgio Muniz Mendes, na Justiça de 1º Grau, foi proferida pela juíza titular da comarca de Penalva, Elaila Silva Carvalho.
A decisão prevê um ano de reclusão e pagamento de multa, substituída por restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por sete horas semanais, sendo uma hora de serviço equivalente a um dia de condenação.
O processo teve como relator o decano da Corte Estadual de Justiça, desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, em sessão de julgamento.
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