Abastecimento

Justiça decreta bloqueio de mais de R$ 4 milhões da Caema

Companhia deve apresentar estudo de expansão de serviços.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
(Arte: Imirante.com)

PEDREIRAS - Em decisão, assinada nessa quarta-feira (15), o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, determinou o bloqueio das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), "limitadas ao montante de R$ 4.560.665,68, correspondente ao valor acumulado à arrecadação dos meses de dezembro de 2014 a maio de 2015 atualizados.

Na decisão, o magistrado determina, ainda, o prazo de 15 dias para que a Caema apresente estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de água potável nos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale e prazo máximo de 30 dias para a instalação de hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras dos municípios. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 20 mil.

Ainda de acordo com a decisão, a Caema tem o prazo de 60 dias para comprovar a publicação do edital de licitação para as obras e serviços de engenharia necessários à regularização do fornecimento de água potável em Pedreiras e Trizidela do Vale. Em caso de descumprimento dessa determinação, "poderá haver novo bloqueio, agora no valor correspondente à arrecadação dos meses de janeiro a junho/2016" nos municípios acima referidos, aponta a decisão.

As determinações judiciais atendem ao não cumprimento de decisão prolatada em 2015 pelo Juízo de Pedreiras em Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer interposta pelo MPE em desfavor da Companhia. O início das obras de engenharia necessários à regularização dos fornecimento de água potável também constava das determinações.

"Resta evidenciada a responsabilidade da Companhia Estadual por sua reiterada e continua omissão ao longo do anos, sendo exigível, portanto, a adoção de medidas que visem minimizar os efeitos da omissão estatal, adotando-se providências que assegurem o resultado prático equivalente à regularização do fornecimento de água potável", diz o juiz em suas fundamentações, referindo-se ao não cumprimento das determinações por parte da Caema.

Segundo o magistrado, relatório de arrecadação dos últimos seis meses de 2015 apresentado pela Caema "demonstra a existência de recursos suficientes para a adoção de providências tendentes ao resguardo do interesse coletivo". O juiz cita ainda outras fontes de custeio que poderiam ser obtidas pela Companhia nos últimos anos, entre os quais convênios com o Ministério das Cidades, bem como "a inclusão de obras de melhoria de abastecimento de água potável nos programas federais custeados com recursos da União, ou subsidiados com recursos do BNDES".

Procurada pelo Imirante.com, a Caema ainda não se manifestou.

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